“Zero transparência”: TRE-PE condena candidata de Itaquitinga por esconder gastos de campanha

Justiça Eleitoral desaprova contas de vereadora que movimentou 100% dos recursos fora da conta bancária oficial

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, a condenação de Gildiclecia Ferreira da Silva, candidata ao cargo de vereadora em Itaquitinga nas Eleições 2024. A decisão confirma que a candidata operou uma campanha com total falta de transparência, utilizando recursos de origem desconhecida para pagar suas despesas.

O caso, relatado pelo Desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, acende um alerta sobre a obrigatoriedade de que cada centavo gasto em uma eleição passe, obrigatoriamente, pela conta bancária oficial monitorada pela Justiça.

Entenda o “sumiço” do dinheiro

A irregularidade central envolve a compra de bandeiras no valor de R$ 1.320,00. Embora exista uma nota fiscal do produto, o dinheiro usado para essa compra nunca entrou nem saiu da conta bancária de campanha da candidata.

Na prática, isso configura o que o Direito Eleitoral chama de RONI (Recursos de Origem Não Identificada). Quando o dinheiro não transita pelo banco, a Justiça não consegue saber de onde ele veio — se foi do bolso da candidata, de uma doação proibida ou de fonte ilícita.

A falsa dívida de campanha

Em sua defesa, a candidata alegou que o valor seria uma “dívida de campanha” a ser paga posteriormente. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento por falta de provas básicas exigidas pela lei, como:

  • Autorização por escrito do partido para assumir a dívida;
  • Cronograma detalhado de pagamento;
  • Concordância formal da empresa que vendeu as bandeiras.

Sem esses documentos, os magistrados entenderam que a suposta dívida era apenas um mecanismo para burlar a fiscalização e esconder o fluxo financeiro real da candidatura.

Punição rigorosa e devolução ao Erário

O que mais chamou a atenção dos desembargadores foi o fato de que essa irregularidade representava 100% de tudo o que foi movimentado na campanha. Por não haver um único gasto feito de forma legal, o TRE-PE considerou impossível aplicar princípios de “proporcionalidade” ou dar apenas uma advertência.

As consequências determinadas pelo acórdão são:

  1. Desaprovação total das contas: A candidata teve sua prestação de contas rejeitada oficialmente.
  2. Devolução de valores: Ela foi condenada a retirar R$ 1.320,00 do próprio bolso e recolher ao Tesouro Nacional, com a devida atualização monetária.

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