CNJ afasta desembargador do TJMG por indícios de crimes sexuais

Investigação sobre decisão judicial atípica revela denúncias de abuso cometidos pelo magistrado em comarcas do interior mineiro

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com a nota oficial, a medida cautelar visa garantir que as apurações ocorram sem interferências e preservar a credibilidade do Poder Judiciário mineiro.

A investigação teve início para apurar uma decisão considerada teratológica — termo jurídico para decisões absurdas ou fora dos padrões legais — que causou forte indignação pública. No entanto, conforme esclarece o documento, os desdobramentos da apuração preliminar apontaram para indícios de crimes contra a dignidade sexual praticados pelo magistrado.

Relatos de vítimas e fatos recentes

Segundo a nota da Corregedoria, os crimes teriam ocorrido durante o período em que Magid Láuar atuou como juiz de Direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, já ouviu pelo menos cinco vítimas, incluindo uma pessoa que reside atualmente no exterior.

Embora parte dos episódios narrados tenha ocorrido há muito tempo, já estando prescrita na esfera criminal, o órgão identificou fatos mais recentes. De acordo com o texto divulgado, a existência desses relatos novos justifica a continuidade das investigações e a necessidade do afastamento, dada a gravidade e a verossimilhança das denúncias.

Natureza do afastamento e próximos passos

O afastamento de todas as funções é descrito na nota como uma medida proporcional e alinhada ao devido processo legal. A decisão busca evitar qualquer tipo de embaraço à coleta de provas e ao depoimento de novas testemunhas.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que o procedimento disciplinar não configura um juízo prévio de culpa contra o desembargador. Segundo a nota, o objetivo central da ação é manter a confiança da sociedade na Justiça e assegurar que a magistratura opere sob rígidos padrões éticos.

Magid Láuar foi o relator de um acórdão que, inicialmente, absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com base na tese de “vínculo afetivo consensual”, o que gerou ampla repercussão e críticas públicas. Posteriormente, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, ele reviu a própria decisão e restabeleceu a condenação do réu e da mãe da vítima, determinando a prisão deles.

Leia abaixo a íntegra da nota do CNJ:

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”

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