TCE-PE nega suspensão de licitação da iluminação pública no Recife

Relator aplica o “perigo da demora reverso”: paralisar o serviço causaria mais dano à segurança da população do que seguir com o certame

O Tribunal de Contas de Pernambuco decidiu manter o andamento da licitação da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB) para os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública da cidade. O processo, dividido em três lotes, havia sido alvo de pedidos de medida cautelar que tentavam paralisar a concorrência sob alegação de falhas no sistema eletrônico e restrição de competitividade.

Plataforma digital e competitividade

Ao analisar os processos nº 26100004-4, 26100007-0 e 26100027-5, o conselheiro relator Dirceu Rodolfo afastou a tese de que o ambiente eletrônico “Licitar Digital” teria apresentado erros. O tribunal verificou que 13 empresas conseguiram cadastrar suas propostas regularmente, o que comprova que o sistema estava operando e que houve disputa real entre os interessados.

A segurança pública acima da burocracia

O ponto central da decisão foi a aplicação do conceito jurídico de “perigo da demora reverso”. O relator entendeu que a iluminação pública é um serviço essencial, diretamente ligado à segurança dos cidadãos e à mobilidade urbana. Suspender a licitação agora poderia deixar bairros inteiros no escuro por tempo indeterminado, o que seria muito mais grave do que eventuais ajustes técnicos no edital.

Recado para as próximas licitações

Apesar de permitir que o certame atual siga seu curso, o TCE-PE enviou uma recomendação direta aos gestores da EMLURB. O tribunal alertou que, em futuras licitações, a autarquia deve evitar exigências excessivas de “qualificação técnica” para tarefas simples.

A orientação é que o órgão se abstenha de cobrar comprovantes de experiência para atividades acessórias ou de baixa relevância, focando apenas no que é complexo e essencial, para não afastar pequenas e médias empresas que poderiam oferecer preços melhores.

Próximos passos

A decisão agora segue para o rito de ad referendum, ou seja, precisa ser ratificada pelos demais membros da Primeira Câmara do TCE-PE. Enquanto isso, a EMLURB está autorizada a prosseguir com a contratação da empresa de engenharia que cuidará da iluminação preventiva e corretiva nos Lotes I, II e III do Recife.

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