MPPE proíbe exposição de endereços e telefones de vítimas em processos para evitar “revitimização”

Recomendação da Corregedoria orienta promotores a esconder dados sensíveis em petições e usar anexos sigilosos

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco publicou, nesta quinta-feira (12 de março de 2026), a Recomendação CGMP nº 001/2026, assinada pela corregedora Maria Ivana Botelho Vieira da Silva. O documento estabelece um novo padrão ético e técnico para a atuação dos promotores de Justiça, focando na proteção da intimidade de vítimas e testemunhas e no combate à revitimização secundária — o sofrimento causado pelo próprio sistema de justiça ao expor a vida privada dos envolvidos.

O fim dos dados expostos na “peça principal”

A partir de agora, as denúncias, alegações finais e recursos não devem mais conter, em seu corpo principal, informações como endereço residencial, telefone, e-mail ou referências de localização de vítimas e testemunhas, a menos que sejam estritamente indispensáveis para entender o crime.

Para que a Justiça continue funcionando sem expor ninguém, a Corregedoria recomenda que os dados de qualificação sejam apresentados de três formas:

  • Petição Apartada: Um documento separado apenas com os dados sensíveis;
  • Anexo Sigiloso: Inserção de documentos no sistema eletrônico com a marcação de “sigilo”;
  • Campos Restritos: Uso de ferramentas dos sistemas de processo eletrônico destinadas a informações sigilosas.

Atuação proativa no controle policial

A recomendação também atinge a fase de investigação. Os promotores foram orientados a exercer um controle rigoroso sobre os inquéritos policiais. Caso percebam que a polícia expôs dados sensíveis desnecessariamente, devem requerer medidas imediatas para proteger essas informações.

O cuidado se estende aos mandados de intimação e certidões de oficiais de justiça. O objetivo é evitar que o agressor ou partes estranhas ao processo tenham acesso facilitado ao local onde a vítima mora ou trabalha.

Proteção em casos de risco e vulnerabilidade

Em situações de risco ou ameaça, o MPPE deve solicitar ao juiz a proteção total da identidade. Isso inclui:

  • Restrição da publicidade dos atos processuais;
  • Autuação de dados em apartado;
  • Orientação prévia à vítima sobre como ela será protegida durante a audiência.

“A proteção da dignidade humana e da intimidade deve prevalecer, evitando que a persecução penal se torne um novo trauma para quem já foi vítima de um crime”, destaca o texto da recomendação.

A norma já está em vigor e serve como diretriz para todos os membros do Ministério Público em Pernambuco, desde as promotorias criminais até as de defesa da infância e juventude.

Foto: Freepik

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