TRE-PE impõe regras rígidas para veículos nas Eleições 2026 e executa multas contra partidos e candidatos

Diário da Justiça Eletrônico de 13 de março de 2026 reúne designações de juízes, sanções em contas partidárias, cobranças de multas e decisões sobre cadastro de eleitores

A edição do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicada em 13 de março de 2026, apresenta atos administrativos, decisões sobre contas partidárias, execuções de sentenças e procedimentos de regularização de cadastro de eleitores.

Atos administrativos e gestão

Designações e substituições em zonas eleitorais

A Presidência do TRE-PE publicou diversas portarias designando magistrados para substituir juízes titulares em zonas eleitorais. As substituições ocorreram em razão de suspeições, férias ou afastamentos para compensação de plantões.

Portaria nº 287/2026 regula uso de veículos oficiais

A Portaria nº 287/2026 estabeleceu regras específicas para o uso de veículos institucionais durante o ano das Eleições Gerais de 2026. O uso ficou restrito ao horário das 7h às 19h em dias úteis.

A norma também limitou os deslocamentos a um raio de 50 quilômetros da Região Metropolitana do Recife, salvo em situações com autorização expressa.

Fiscalização de contratos administrativos

A Secretaria de Administração designou gestores e fiscais para acompanhar contratos específicos. Entre eles, está contrato voltado ao fornecimento de persianas.

Contas partidárias e eleitorais

Editais para impugnações e saneamento de diligências

Foram publicados editais abrindo prazo para impugnação de prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2025 de partidos políticos, entre eles o PSTU.

Outras agremiações, como o Podemos, foram intimadas a sanar diligências apontadas pela Secretaria de Auditoria.

Suspensão de cotas do Fundo Partidário e devolução de valores

Nos julgamentos de contas desaprovadas, o TRE-PE determinou a suspensão de cotas do Fundo Partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional.

As sanções atingiram, entre outras legendas, o Democracia Cristã (DC) e o PSD no município de Surubim.

Execução de sentenças e multas

Cobrança de multas por propaganda irregular e recursos do FEFC

A edição traz diversos processos de cumprimento de sentença voltados à recuperação de créditos. As cobranças incluem multas por propaganda eleitoral irregular e devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Execução contra Marília Arraes e quitação de multas por Simão Durando

Dentre os casos destacados, aparece o início da execução contra Marília Arraes, referente às eleições de 2022, para recolhimento do valor de R$ 56.354,94.

Também foi registrada a extinção de processos contra o prefeito de Petrolina, Simão Durando, após a comprovação do pagamento integral de multas eleitorais.

Cadastro eleitoral e coincidência de inscrições

Julgamento de duplicidades e casos de gêmeos

Uma parte volumosa da edição é dedicada ao julgamento de coincidências de inscrições eleitorais detectadas pelo batimento nacional realizado pelo TSE.

O TRE-PE analisou casos de homônimos e de irmãos gêmeos, como em Toritama e Jaboatão. As decisões determinaram, conforme cada situação, a manutenção das inscrições legítimas ou o cancelamento de cadastros duplos.

Preservação e descarte de documentos

Eliminação de documentos eleitorais antigos

A Comissão Permanente de Avaliação Documental publicou editais autorizando a eliminação de documentos administrativos e eleitorais antigos referentes ao período de 2016 a 2022.

Os descartes abrangem diversas zonas eleitorais, entre elas as de Paulista, Palmares e Afrânio, após o cumprimento dos prazos legais de guarda.

Outras decisões

Suspensão condicional do processo em Abreu e Lima

Em Abreu e Lima, o Ministério Público Eleitoral apresentou proposta de suspensão condicional do processo em uma ação penal eleitoral.

Ação sobre candidatura avulsa é extinta por perda de objeto

A edição registra ainda a extinção de uma ação ajuizada em 2018 que buscava autorização para candidatura avulsa, sem filiação partidária. O processo foi considerado sem objeto porque o pleito eleitoral já ocorreu há anos e o tema foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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