TCE-PE julga irregular parceria entre Prefeitura de João Alfredo e IDH e aplica débito de R$ 3,4 milhões
Tribunal aponta terceirização irregular da saúde, antieconomicidade e restrição à competitividade em chamamento público
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de João Alfredo e o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para atuação na área de saúde. A decisão consta do Acórdão T.C. nº 430/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 17 de março de 2026, e publicada no Diário Oficial do TCE em 19 de março de 2026.
O processo, de nº TCE-PE 23101097-7, trata de uma Auditoria Especial – Conformidade, relativa aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura de João Alfredo. O relator foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
A auditoria analisou parceria celebrada via chamamento público com o IDH, na qualidade de Organização da Sociedade Civil (OSC), para atuação em programas de atenção básica em saúde e média complexidade pactuados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ementa do acórdão, o TCE conclui que:
- Não há fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 para a realização de chamamento público com objetivo de celebrar termo de colaboração com OSC para administração e execução de programas de atenção básica em saúde e de média complexidade pactuados com o SUS;
- Parcerias que envolvam delegação da gestão e execução dos serviços de saúde, com uso de infraestrutura pública, devem ser regidas pela Lei Federal nº 9.637/1998, por meio de contrato de gestão com Organização Social (OS).
Ao julgar o processo, a Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator e considerar irregular o objeto da auditoria especial, responsabilizando os gestores listados nos autos.
Entre os fundamentos, o Tribunal destacou:
- terceirização irregular e antieconômica de atividade-fim, com intuito de reduzir despesa com pessoal;
- atuação do IDH como mera intermediadora de mão de obra;
- informação de que 85% dos profissionais disponibilizados pelo IDH eram antes contratados temporários, e que o custo total da remuneração desses temporários era R$ 14.710,15 menor que a parcela mensal paga ao IDH;
- percentual considerado desarrazoado de custos indiretos na parceria;
- formalização irregular da parceria para participação complementar do SUS;
- inadequação do plano de trabalho apresentado pelo IDH;
- critérios de seleção e julgamento do Chamamento Público nº 001/2019 considerados inadequados, com restrição à competitividade;
- uso indevido de recursos da parceria para pagamento de despesas bancárias;
- falta de divulgação de informações mínimas de transparência pela entidade parceira;
- pagamentos de verbas indenizatórias com indícios de natureza salarial;
- contabilização indevida de despesas com terceirização de mão de obra.
O acórdão determina ainda o envio dos autos ao Ministério Público de Contas, para encaminhamento de cópia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A decisão foi assinada em Recife, em 17 de março de 2026, pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, relator do processo.
A Primeira Câmara do TCE-PE, “visto, relatado e discutido” o Processo nº 23101097-7, decidiu, à unanimidade, “nos termos do voto do Relator”, pelas seguintes medidas principais:
- Julgamento de irregularidade
“Julgar irregular o objeto do presente processo de auditoria especial – Conformidade, referente à conduta apontada nos itens do relatório de auditoria, responsabilizando os gestores listados nos autos.” - Imputação de débito ao IDH
“Imputar débito no valor de R$ 3.419.358,50 ao(à) IDH”, valor a ser atualizado monetariamente e recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Em caso de não pagamento, o acórdão prevê a expedição de Certidão de Débito e encaminhamento ao prefeito para inscrição em dívida ativa e execução. - Declaração de inidoneidade
“Declarar a inidoneidade da empresa IDH para contratar com a administração pública durante o prazo de 3 anos.” - Multas aos responsáveis
O TCE aplicou multas pessoais a gestores e responsáveis, nos seguintes valores:- R$ 13.421,24, individualmente, a:
- Andre Luis Aguiar de Lima
- Dionese Mendes Lima de Athayde
- Janaina Muniz Alves
- Luana dos Santos Silva
- Márcia Maria de Almeida Campos Diôgo de Andrade
- R$ 11.184,37, individualmente, a:
- Joanna Amelia do Rego Santos
- Maria Giselda da Silva
- Marinalva Izabel da Costa
- Marise Batista da Silva Santos
- Raquel Mendes da Silva
- Determinações ao atual gestor de João Alfredo
O acórdão determina ao atual gestor da Prefeitura Municipal de João Alfredo que:- “Proceda ao levantamento da necessidade de pessoal na área de saúde para realização de concurso público” (prazo: 180 dias);
- “Dê publicidade às informações mínimas das parcerias conforme a Lei Federal nº 13.019/2014”;
- “Providencie a compensação/desconto do montante de R$ 6.943,93 pago indevidamente junto ao IDH em repasses futuros.”
- Encaminhamentos ao Ministério Público
Determina-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Contas “para envio de cópia ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público de Pernambuco”.



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