Edital prevê eliminação do certame ou anulação da nomeação se constatada má-fé em procedimento de heteroidentificação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) detalhou, no Edital nº 27, de 17 de março de 2026, as regras sobre validação da condição dos candidatos e as penalidades previstas em caso de fraude ou má-fé no concurso público, especialmente no que diz respeito ao procedimento de heteroidentificação.
O documento estabelece que o objetivo da heteroidentificação é averiguar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, com base exclusivamente nas características fenotípicas das pessoas inscritas.
Segundo o edital, as informações declaradas pelos candidatos são inicialmente presumidas verdadeiras, mas podem ser objeto de verificação e responsabilização caso sejam identificados indícios de falsidade ou irregularidades.
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – Edital nº 27/2026
O edital estabelece:
- Presunção de veracidade e possibilidade de apuração
“6.2 Presumem-se verdadeiras as informações, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de fraude, observados o contraditório e a ampla defesa.” - Penalidades em caso de fraude ou má-fé
“6.3 Comprovando-se a ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata será eliminada do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento, ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeada, nos termos da Resolução CNJ nº 203/2015.”
O documento também esclarece que o procedimento de heteroidentificação tem por finalidade “averiguar a veracidade das informações prestadas”, tomando como parâmetro apenas as “características fenotípicas” das pessoas inscritas.


