TJPE absolve ex-gestor de Glória do Goitá em ação de improbidade administrativa

1ª Câmara de Direito Público dá provimento a apelação de Marcos Gomes do Amaral

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão realizada em 13 de abril de 2026, deu provimento à apelação cível interposta por Marcos Gomes do Amaral e julgou improcedente o pedido de condenação por improbidade administrativa.

O caso tramita sob o número 0000056-57.2021.8.17.2650 (Apelação Cível), com autuação em 25 de março de 2025. No polo passivo figura o Promotor de Justiça de Glória do Goitá, representando o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A relatoria é do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos.

Pedido de condenação com base na LIA é rejeitado

Segundo a observação lançada no andamento processual do Diário da Justiça Eletrônico, a Câmara:

  • rejeitou todas as preliminares arguidas;
  • no mérito, à unanimidade de votos, deu provimento à apelação de Marcos Gomes do Amaral;
  • com isso, julgou improcedente o pedido ministerial de condenação nas penas do artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O colegiado também registrou que não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ou despesas processuais, com fundamento no artigo 23-B da LIA, por não se constatar má-fé do órgão acusador, conforme o voto da relatoria.

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