TJPE ajusta férias de magistrados e autoriza conversão em abono pecuniário

Desembargador Presidente defere pedidos de Edvaldo José Palmeira e Aldemir Alves de Lima por motivos pessoais e normativos

Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou ajustes nas escalas de férias de dois magistrados, deferindo pedidos de adiamento e de conversão de parte do período em abono pecuniário. As decisões foram proferidas pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, em despachos datados de 1º de abril de 2026.

Os despachos consideram as razões apresentadas pelos magistrados e a conformidade com as disposições normativas aplicáveis, além da inexistência de óbices administrativos.

Adiamento de férias e conversão para Edvaldo José Palmeira

No Processo SEI 00007532-88.2026.8.17.8017, o magistrado Edvaldo José Palmeira solicitou o adiamento do gozo das férias relativas ao 1º período, que estavam designadas para abril (01/04 a 30/04), para o mês de julho (01/07 a 30/07).

O pedido incluiu a conversão dos 10 (dez) primeiros dias em abono pecuniário, mantendo o gozo dos 20 (vinte) dias remanescentes de forma contínua e ininterrupta no período imediatamente subsequente.

O magistrado fundamentou sua solicitação em “fato superveniente de natureza pessoal, consistente na participação em evento familiar relevante”, e informou a “viabilidade de substituição regular” durante o período indicado.

O presidente do TJPE deferiu o pedido, alterando o período de férias e autorizando a conversão. O despacho determina que valores eventualmente já creditados a título de terço constitucional de férias e de abono pecuniário deverão ser estornados, com as devidas regularizações administrativas e financeiras.

Conversão de 1/3 das férias para Aldemir Alves de Lima

No Processo SEI 00011527-61.2026.8.17.8017, o magistrado Aldemir Alves de Lima, matrícula nº 175.317-7, solicitou a conversão de 1/3 (um terço) de suas férias relativas ao 1º período/2026 em abono pecuniário.

Suas férias estavam agendadas para o período de 01/04/2026 a 30/04/2026. O pedido foi para converter em pecúnia os 10 (dez) primeiros dias, de 01/04/2026 a 10/04/2026, e gozar o saldo de 20 (vinte) dias no intervalo de 11/04/2026 a 30/04/2026, de forma contínua.

O pedido foi protocolado em 30/03/2026, às 16h43, o que implica que a escala de férias do mês de abril, já publicada, deverá ser ajustada pela Secretaria Judiciária.

O presidente do TJPE deferiu o pedido, autorizando a conversão em abono pecuniário do período de 01/04/2026 a 10/04/2026 e fixando o gozo dos 20 (vinte) dias remanescentes de 11/04/2026 a 30/04/2026. O despacho também determina as anotações funcionais e providências administrativas e financeiras cabíveis, incluindo a alteração da escala publicada.

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