PRIMEIRA MÃO | MPPE instaura procedimento para investigar falha em sistema de regulação do SUS em Paulista

Hospital Getúlio Vargas e SES/PE são oficiados sobre cirurgia não realizada de paciente idoso

Foto gerada por IA

Paulista, sexta-feira (10) – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, instaurou um Procedimento Administrativo para investigar uma possível falha no Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação, sob o procedimento nº 01973.000.981/2025, foca na suposta demora excessiva do Hospital Getúlio Vargas (HGV) no agendamento de uma cirurgia de ressecção transuretral de próstata para UM paciente de 82 anos.

A portaria de instauração, assinada pela Promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, destaca a gravidade do quadro clínico do paciente, que inclui uso de sonda vesical há anos, infecções urinárias recorrentes e dores agudas. A resposta genérica de “aguardar em fila” sem previsão objetiva é apontada como uma violação ao princípio da prioridade absoluta garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Cirurgia listada como “realizada” sem execução efetiva

O MPPE verificou que, apesar de uma minuta de arquivamento anterior, o noticiante compareceu à Promotoria em 25 de fevereiro de 2026 e esclareceu que a cirurgia ainda não foi realizada, ao contrário do que indicavam as respostas iniciais dos órgãos de saúde. Segundo o relato, o Hospital Getúlio Vargas informou apenas que a fila de espera é extensa e não há previsão para o procedimento.

Diante da constatação de que a premissa que motivou o arquivamento (satisfação do direito) não se sustenta, o Ministério Público “chamou o feito à ordem” e resolveu instaurar o Procedimento Administrativo por conversão, tornando sem efeito a decisão de arquivamento anterior.

Medidas determinadas pelo MPPE

Como parte do procedimento, o MPPE determinou as seguintes providências:

  • Comunicação da instauração ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) e à Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).
  • Encaminhamento de cópia da portaria ao Centro de Apoio Operacional (CAO) respectivo e à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos (SUBADM) para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
  • Ofício urgente à Direção do Hospital Getúlio Vargas (HGV), com cópia para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se precisamente sobre:
    • O motivo pelo qual o procedimento, embora listado como “realizado” em sistemas de regulação em 1º de setembro de 2025, não foi efetivamente executado no paciente.
    • A posição atualizada paciente na fila de espera, considerando o critério de prioridade por idade e gravidade clínica.
    • A apresentação de cronograma específico para realização da cirurgia, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Caso não haja resposta no prazo estipulado, o expediente será reiterado, concedendo-se um novo prazo de 10 (dez) dias úteis. Havendo resposta, os autos serão conclusos para deliberação.

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