Primeira Câmara rejeita embargos de declaração por unanimidade; Tribunal reafirma que não houve cerceamento de defesa na análise de contas da prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve as conclusões de irregularidades apontadas em uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Petrolina. Em julgamento realizado pela Primeira Câmara nesta terça-feira (5), e publicado no Diário Oficial desta sexta (8), os conselheiros rejeitaram, por unanimidade, dois recursos de Embargos de Declaração que tentavam reverter o Acórdão original de 2025.
As decisões, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, reafirmam a validade das sanções impostas aos interessados e encerram a possibilidade de rediscussão de provas nesta etapa processual.
Os fundamentos da rejeição
A defesa da prefeitura e dos interessados alegava, entre outros pontos, que teria havido cerceamento de defesa por falta de intimação sobre uma Nota Técnica de Esclarecimento. No entanto, o Tribunal foi incisivo ao definir os limites do recurso:
- Finalidade Específica: O TCE-PE destacou que Embargos de Declaração servem exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não podem ser usados para “tentar a sorte” em um novo julgamento do mérito.
- Ausência de Prejuízo: O relator Rodrigo Novaes pontuou que, como o interessado já havia sido intimado sobre os fatos originais no Relatório de Auditoria, a falta de nova intimação sobre uma nota que apenas reitera o que já foi dito não configura nulidade.
- Impossibilidade de Rediscussão: O Tribunal considerou que os embargantes tentaram rediscutir o conteúdo das irregularidades, o que é vedado por lei nesta modalidade recursal (Art. 81 da Lei Estadual nº 12.600/2004).
Processos e Interessados
Os acórdãos mantêm na íntegra os termos do Acórdão T.C. nº 2645/2025, que detalhou as falhas na gestão de Petrolina no exercício correspondente.
- Acórdão T.C. nº 791/2026 (Processo ED001):
- Relator: Rodrigo Novaes.
- Interessado: Davi de Castro Rodrigues.
- Resultado: Negado provimento.
- Acórdão T.C. nº 802/2026 (Processo ED002):
- Relator: Rodrigo Novaes.
- Interessada: Rosane da Costa Santos.
- Resultado: Negado provimento.
Composição do Julgamento
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com a participação do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro, que opinou pela manutenção das irregularidades.
Com a rejeição dos embargos, a decisão que aponta as irregularidades em Petrolina torna-se ainda mais sólida juridicamente, restando aos interessados apenas o recurso ordinário ao Pleno do Tribunal, caso ainda haja prazo e pressupostos específicos, ou o cumprimento das determinações e multas anteriormente impostas.
Dados das Decisões:
- Órgão: Primeira Câmara do TCE-PE.
- Localidade: Petrolina/PE.
- Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (DOE-TCEPE).


