Membro já possui histórico de punições gravosas; ausência injustificada em audiência com adolescente custodiado motivou a abertura do processo

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) oficializou, no Diário Oficial desta sexta-feira (8), a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Ordinário contra um(a) Promotor(a) de Justiça — cujo nome é mantido sob sigilo no extrato — por reiterada falta de zelo funcional e comprometimento da prestação de serviço.
A investigação foca no fenômeno da “inacessibilidade funcional”, termo jurídico que descreve a situação em que o membro do Ministério Público não é localizado nem pela chefia da instituição, nem pela Justiça para o cumprimento de suas obrigações.
Os fatos: Omissão em caso de adolescente custodiado
A crise na unidade ministerial culminou em episódios graves que exigiram a intervenção direta do Procurador-Geral de Justiça. Segundo a portaria assinada pela Corregedora-Geral, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, os principais fatos são:
- Interrupção do Serviço: Desde março de 2026, a unidade ministerial estaria apresentando falhas na continuidade do serviço.
- Silêncio em Ato Urgente: Durante um procedimento de apreensão de um adolescente sob custódia do Estado, nem a Coordenação da Circunscrição, nem a Chefia de Gabinete da PGJ conseguiram contato com o(a) promotor(a), seja por meios oficiais ou telefone pessoal.
- Designação Especial: Diante da omissão e para evitar prejuízo ao direito do menor, a PGJ precisou editar uma portaria de urgência para designar outro membro para atuar no processo.
- Audiência Sem Confirmação: Houve nova comunicação de que o titular não sinalizou presença ou disponibilidade para uma audiência de apresentação do mesmo adolescente, mantendo a situação de incerteza institucional.
Possíveis sanções: De suspensão à disponibilidade compulsória
O PAD destaca que o(a) promotor(a) em questão é reincidente, já tendo respondido a diversos processos administrativos e sofrido punições severas no passado. A conduta atual viola deveres básicos da Lei Complementar Estadual nº 12/1994 (Lei Orgânica do MPPE), como:
- Zelar pelo prestígio da Justiça e dignidade da função;
- Desempenhar funções com presteza e zelo;
- Comparecer diariamente ao foro e aos atos judiciais obrigatórios.
Devido à gravidade e à reincidência, a Corregedoria sinaliza que o(a) membro(a) poderá enfrentar sanções que vão além da suspensão, podendo chegar à Disponibilidade Compulsória (Art. 83-A da LOMPPE). Nesta modalidade, o membro é afastado de suas funções por interesse público, mantendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas perdendo o exercício da titularidade.
Próximos Passos
Com a instauração do PAD Ordinário, o rito assegura ao investigado:
- Ampla Defesa e Contraditório: O(A) promotor(a) terá prazo legal para apresentar justificativas e indicar provas.
- Instrução Processual: Serão colhidos depoimentos de servidores da unidade e magistrados da vara correspondente para confirmar as ausências.
- Desconto em Vencimentos: Conforme previsto na LOMPPE, os dias de ausência injustificada constatados pela Corregedoria deverão ser descontados do tempo de serviço e da remuneração do membro.
O caso segue sob a presidência da Corregedora-Geral, Maria Ivana Botelho, visando resguardar a regularidade e a imagem da instituição perante a sociedade e o Poder Judiciário.
Dados da Portaria:
- Órgão: Corregedoria-Geral do MPPE.
- Base Legal: LC Estadual nº 12/1994 e LC Federal nº 75/1993.
- Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (Diário Oficial do MPPE).


