Tribunal considerou provas frágeis e aceitou tese da defesa de que obra citada foi custeada pela própria moradora; decisão reafirma o princípio do “in dubio pro sufragio”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, por unanimidade, o recurso da coligação “Coragem para Fazer o que Falta” e manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito eleito de Vertentes, Israel Ferreira de Andrade, e seu vice, Igor Miranda Leandro Bezerra. A decisão, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8), afasta as acusações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024.
O recurso questionava uma suposta reforma em uma residência particular que teria sido oferecida em troca de votos, mas o relator do caso, Desembargador Marcelo Labanca Correa de Araujo, entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes para cassar os mandatos.
A denúncia: Câmeras e reformas sob suspeita
A acusação baseou-se em imagens de câmeras de segurança que mostravam o então candidato no interior de um veículo, por volta das 5h da manhã, supostamente orientando a realização de um serviço de “retoque” na casa de uma munícipe. Os investigadores alegavam que a obra teria sido custeada com recursos públicos para cooptar o apoio da eleitora.
No entanto, a análise do Tribunal apontou falhas cruciais na tese da acusação:
- Mídia precária: O áudio do vídeo continha trechos inaudíveis e não trazia qualquer menção direta a pedido de votos ou troca de favores.
- Provas testemunhais: As testemunhas da acusação foram ouvidas apenas como informantes por possuírem vínculo político com o grupo adversário.
- Obra pública vs. privada: Ficou comprovado que a prefeitura realizava uma obra de saneamento e esgoto na rua na mesma época, o que explicaria a presença de máquinas e servidores no local.
O depoimento chave e os recibos de compra
O desfecho do julgamento foi selado pelo depoimento de uma sobrinha da proprietária da casa, que reside no imóvel. Ela compareceu em juízo e apresentou provas materiais que desmentiram a acusação:
- Origem do material: A moradora apresentou os recibos de compra dos materiais de construção em seu próprio nome, detalhando o armazém onde os adquiriu.
- Mão de obra: Ela identificou o pedreiro contratado e o valor pago pelo serviço particular de reforma em seu quarto de costura.
- Dúvida razoável: Diante da documentação apresentada pela defesa, o Tribunal concluiu que não houve uso de dinheiro público na benfeitoria privada.
Tese de Julgamento: Rigor na prova
Ao negar o apelo, o Desembargador Marcelo Labanca fixou uma tese que reforça a segurança jurídica dos eleitos:
“A configuração da captação ilícita de sufrágio ou do abuso de poder econômico exige prova robusta, não se admitindo a lavratura de decreto condenatório lastreado em presunções.”
Com a aplicação do princípio in dubio pro sufragio (na dúvida, a favor do voto), o TRE-PE decidiu que a soberania popular e o resultado das urnas em Vertentes devem ser preservados, já que as ilações da coligação recorrente não alcançaram o nível de gravidade exigido pelo Art. 41-A da Lei das Eleições.
Dados do Julgamento:
- Processo: 0600481-50.2024.6.17.0046 (Recurso Eleitoral)
- Relator: Des. Marcelo Labanca Correa de Araujo
- Localidade: Vertentes/PE
- Data de Publicação: 08 de maio de 2026 (DJe-TREPE)


