MPPE investiga “desídia estrutural” em Olinda e exige fim da obstrução aos órgãos de controle

Promotoria aponta padrão de omissão reiterada da gestão municipal no envio de dados ao TCE-PE e no atendimento às requisições do Ministério Público

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, instaurou um Inquérito Civil para investigar o que classificou como “desídia estrutural” da Prefeitura de Olinda. A recomendação, assinada pela promotora Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho em 11 de maio de 2026, descreve um cenário onde a administração municipal opera sob um modus operandi que dificulta e obstrui a fiscalização externa.

A investigação revela que o descaso não é um fato isolado, mas uma falha sistêmica que atinge o Tribunal de Contas (TCE-PE), o Ministério Público de Contas (MPC-PE) e o próprio cidadão.


Os pilares da investigação: omissão e sonegação

A Promotoria fundamentou a recomendação em três eixos principais que comprovam a inércia da gestão olindense:

  1. Inadimplência perante o TCE-PE: A Agência de Desenvolvimento Econômico de Olinda deixou de enviar dados ao sistema RemessaTCEPE por 14 meses consecutivos (julho/2024 a agosto/2025). A conduta é considerada sonegação de informação pública.
  2. Desrespeito ao Ministério Público: Seis das sete Promotorias de Cidadania de Olinda relataram que a prefeitura simplesmente não responde às diligências e ofícios. O MPPE destaca que a prefeitura usa a rotatividade de secretários como “subterfúgio” para não prestar contas.
  3. Falha na Ouvidoria: Pedidos de acesso à informação feitos por cidadãos chegam a atrasar até 162 dias, descumprindo os prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI).

A “funcionalidade” da desorganização

Um dos pontos mais contundentes da recomendação sugere que a falta de estrutura administrativa pode ser estratégica. Segundo o MPPE, a ausência de fluxos de trabalho e sistemas de controle acaba sendo “funcionalmente conveniente” para a gestão, pois prolonga a fase pré-investigativa e retarda a responsabilização dos agentes públicos.

“A desídia da Administração Municipal não é seletiva: ela se manifesta com igual intensidade diante dos cidadãos, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.” — trecho da Recomendação nº 01926.000.135/2026.


O “ultimato” do Ministério Público

A Promotoria estabeleceu um cronograma rigoroso para que a prefeita e seus secretários regularizem a situação, sob pena de medidas judiciais mais severas:

  • 30 dias: Regularizar todas as remessas de dados atrasadas no sistema do TCE-PE e emitir parecer jurídico da Procuradoria-Geral sobre deveres legais.
  • 45 dias: Criar um ato normativo que discipline o fluxo de recebimento e resposta a comunicações oficiais.
  • 60 dias: Realizar levantamento de adimplência em todos os sistemas oficiais e implementar medidas disciplinares contra gestores multados pelo TCE.
  • 90 dias: Elaborar plano de auditoria interna e capacitar servidores sobre transparência e controle.
PrazoAção RequisitadaÓrgão Responsável
10 diasInformar se acata a RecomendaçãoGabinete da Prefeita
30 diasRegularização no RemessaTCEPEAgência de Desenvolvimento / Secretarias
45 diasNovo fluxo de resposta oficialProcuradoria / Controladoria

O MPPE deu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Olinda informe se acatará os termos. Caso a inércia persista, a gestão poderá responder por improbidade administrativa e obstrução de justiça.

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