Tribunal considerou que impulsionamento pago de críticas e pergunta dirigida ao eleitor configuram pedido indireto de “não voto”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado estadual Sileno Guedes (PSB) ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 e determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado em suas redes sociais. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 14 de maio de 2026, estabelece um marco importante sobre os limites da crítica política na pré-campanha e o uso de ferramentas de impulsionamento.
A condenação ocorreu por maioria de votos, seguindo o entendimento da relatora designada, Roberta Viana Jardim, que divergiu do relator original.
O vídeo: “As duas faces de um governo honrado”
A representação, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), questionou um vídeo impulsionado no Instagram e Facebook onde Sileno Guedes criticava a gestão estadual de Raquel Lyra. Na peça, o parlamentar citava supostas práticas de espionagem e uso de rastreadores contra a oposição, finalizando com o questionamento: “E você, acha que isso pode continuar assim?”.
Por que o TRE-PE considerou irregular?
A Justiça Eleitoral baseou a condenação em dois pilares fundamentais que diferenciam a liberdade de expressão da propaganda ilícita:
- Pedido Indireto de “Não Voto”: O tribunal entendeu que a pergunta final não era neutra. Ao ser inserida após críticas severas, ela induz o eleitor a reprovar a continuidade do grupo político atual, o que equivale semanticamente a pedir que o cidadão não vote na atual gestão no pleito de 2026.
- Uso de Meio Proscrito (Impulsionamento): De acordo com a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, o impulsionamento pago só é permitido para promover candidaturas e propostas. Usar dinheiro para espalhar conteúdo negativo ou críticas a adversários é estritamente proibido, pois amplia artificialmente o alcance da mensagem e quebra a isonomia (paridade de armas) entre os pré-candidatos.
A Tese da Relatora
No voto vencedor, a magistrada Roberta Viana Jardim destacou que o conteúdo não pode ser visto como um “indiferente eleitoral” (uma crítica comum sem impacto nas urnas).
“A indagação final não pode ser compreendida como mero recurso retórico neutro, mas assume inequívoca equivalência semântica a um pedido indireto de não voto.”
O tribunal reforçou que, mesmo sem as “palavras mágicas” (como “não vote em fulano”), o contexto e o uso de recursos financeiros para dar escala à crítica configuram a infração.
| Detalhes da Condenação | Informações Oficiais |
| Processo | 0600037-87.2026.6.17.0000 |
| Representado | Sileno Souza Guedes |
| Penalidade | Multa de R$ 5.000,00 + Remoção do vídeo |
| Relatora Designada | Roberta Viana Jardim |
| Fundamento Principal | Propaganda negativa via impulsionamento pago |


