TCE-PE julga irregular repasse de verbas culturais de Camaragibe e multa ex-gestora por falhas na Lei Aldir Blanc

Auditoria identificou ausência de planos de trabalho, falta de prestação de contas e pagamentos sem comprovação que somam mais de R$ 200 mil

Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial de conformidade realizada na Fundação de Cultura, Turismo e Esportes de Camaragibe. O Acórdão T.C. nº 902/2026, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto e publicado no Diário Eletrônico de 18 de maio de 2026, apontou uma série de descumprimentos legais em transferências financeiras destinadas ao fomento cultural do município nos exercícios de 2024 e 2025.

A fiscalização focou na destinação de recursos para instituições privadas sem fins lucrativos, revelando descontrole administrativo no uso de verbas federais vinculadas à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

Irregularidades e falhas de conformidade

A equipe técnica do tribunal sintetizou o cenário de desídia em cinco achados principais de auditoria:

  • Inscrições irregulares de agentes culturais: Houve a liberação de empenhos sem a presença de documentos básicos exigidos pela legislação local, como contratos sociais, cartões de inscrição municipal e comprovantes de residência.
  • Omissão na prestação de contas: A fundação não exigiu os atestados de conformidade e os relatórios de execução dos projetos contemplados, inviabilizando o controle social e a transparência do uso do dinheiro público.
  • Erros em repasses federais: A auditoria constatou a ausência de planos de trabalho em empenhos emitidos no exercício de 2024 que totalizam R$ 201.852,15, descumprindo normas federais de regência como o Decreto nº 11.740/2023.
  • Ausência de motivação: A gestão não apresentou a fundamentação técnica e os critérios de seleção que justificassem a escolha dos agentes culturais beneficiados pela PNAB.
  • Erros de formalização jurídica: O órgão utilizou Termos de Execução Cultural em substituição aos modelos corretos de premiação ou compromisso, além de assinar instrumentos com vigência inferior a 12 meses e desprovidos de diretrizes operacionais.

Divisão de responsabilidades e penalidades

O colegiado aplicou critérios de proporcionalidade para dosar a responsabilização das gestoras que comandaram a pasta no período auditado:

  • Maria dos Prazeres Firmino de Barros (Gestão 2020–2024): Teve o objeto da auditoria referente ao ano de 2024 julgado irregular. A ex-presidente não apresentou defesa perante a Corte de Contas e foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 11.358,38, valor equivalente a 10% do limite legal permitido, dada a gravidade das omissões acumuladas.
  • Maria Roseane de Santana (Gestão de 2025 até o presente): Teve as suas contas julgadas regulares com ressalvas. O tribunal considerou que as falhas identificadas ocorreram nos primeiros meses de sua gestão e que houve uma postura colaborativa para a regularização parcial das pendências herdadas.

Determinações impostas à atual gestão

Além das penalidades financeiras, o TCE-PE emitiu uma ordem expressa à atual presidência da fundação para sanear o passivo documental.

Medida determinadaFinalidade jurídicaPrazo de cumprimento
Abertura de processo administrativoInvestigar a procedência e a fundamentação técnica de custos em empenhos de 2024 e 2025Imediato / Fiscalizatório
Alinhamento à Lei nº 14.399/2022Adequar o fluxo de transferências aos parâmetros nacionais de fomento à culturaPermanente

O processo técnico instaurado pelo município servirá para verificar se os serviços e contrapartidas culturais financiados pela gestão passada foram efetivamente entregues à população, sob pena de abertura de tomada de contas especial para o ressarcimento de eventuais desvios.

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