ARTIGO | Carteira assinada é obrigação: o empregado não pode “abrir mão” de um direito que protege toda a sociedade

Por Túlio Veras Mascena Oliveira Lopes*

Muita gente ainda ouve frases como: “não quero assinar a carteira porque posso perder meu benefício”, “prefiro receber por fora” ou “deixa assim mesmo, depois a gente resolve”. O problema é que, quando existe uma relação de emprego, registrar a carteira não é uma escolha da empresa nem do trabalhador. É uma obrigação legal.

A carteira assinada não é apenas um papel ou uma formalidade. Hoje, na maioria dos casos, esse registro aparece na Carteira de Trabalho Digital, alimentada pelas informações enviadas pelo empregador ao eSocial. Segundo o Governo Federal, para contratar, o trabalhador informa o CPF, e as informações prestadas pelo empregador no eSocial substituem as antigas anotações feitas na carteira física.

Na prática, isso significa uma coisa simples: se a pessoa trabalha como empregada, com horário, pagamento, continuidade e subordinação, a empresa deve formalizar o vínculo. Não adianta chamar de “ajuda”, “bico”, “freelancer” ou “acordo entre as partes” quando, na realidade, o trabalhador cumpre ordens, tem rotina e recebe salário.

“Mas o empregado não quer assinar a carteira”

Esse é um dos maiores equívocos nas relações de trabalho. Mesmo que o empregado diga que não quer o registro, a empresa continua responsável. Direitos trabalhistas existem para proteger o trabalhador, mas também para organizar a Previdência, o FGTS, a arrecadação pública e a concorrência leal entre empresas.

Em outras palavras, não é possível combinar a informalidade quando a lei exige o registro. O medo de perder algum benefício social não autoriza a empresa a esconder uma relação de emprego. Esse receio deve ser tratado pelo caminho correto, com atualização das informações nos canais oficiais, e não com trabalho sem registro.

No caso do Bolsa Família, por exemplo, o próprio Governo Federal informa que existe a chamada Regra de Proteção. Ela permite que famílias que aumentam a renda, inclusive por emprego formal com carteira assinada, continuem no programa por um período, desde que observados os critérios de renda. Material oficial do Ministério do Desenvolvimento Social esclarece que, quando a nova renda familiar por pessoa não ultrapassa o limite previsto, a família entra na Regra de Proteção independentemente de a renda vir de contrato formal, com carteira assinada, ou de trabalho informal.

Portanto, a solução não é deixar de assinar a carteira. A solução é fazer tudo corretamente.

Quais são os riscos para a empresa?

Manter empregado sem registro pode sair muito mais caro do que formalizar desde o início. A empresa pode sofrer fiscalização, autuação administrativa, ação trabalhista e cobrança de verbas que deveriam ter sido pagas durante todo o contrato.

A legislação trabalhista prevê multa para o empregador que mantém empregado sem registro. O valor é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, com acréscimo de igual valor em caso de reincidência. Para microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor previsto é de R$ 800,00 por empregado não registrado. A mesma norma também prevê multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado quando não forem informados determinados dados obrigatórios.

Além da multa, a empresa pode ser condenada a pagar, de uma só vez, salários, férias com um terço, décimo terceiro, FGTS, horas extras, adicionais, aviso-prévio, verbas rescisórias e contribuições previdenciárias, conforme o caso. Também pode haver reflexos em acidentes de trabalho, afastamentos pelo INSS e dificuldade de comprovar a regularidade da empresa em fiscalizações ou contratos.

Outro ponto importante: o trabalhador pode denunciar irregularidades. O Governo Federal mantém canal de denúncia trabalhista, com sigilo dos dados pessoais informados no curso da fiscalização.

A informalidade também prejudica o trabalhador

Para o trabalhador, ficar sem registro pode significar perda de proteção. Sem carteira assinada, fica mais difícil comprovar tempo de serviço, acessar direitos previdenciários, comprovar renda, receber corretamente o FGTS e garantir verbas rescisórias.

Muitas vezes, a pessoa aceita trabalhar “por fora” por necessidade, medo ou falta de informação. Mas, quando surge uma dispensa, uma doença, uma gravidez, um acidente ou a necessidade de aposentadoria, a ausência de registro cobra um preço alto.

A Carteira de Trabalho Digital hoje usa o CPF como identificação principal, e o empregador deve enviar os eventos ao eSocial para cumprir suas obrigações. O Governo Federal informa que o empregador deve enviar o evento de admissão antes do início das atividades do trabalhador.

Formalizar é proteger

Registrar a carteira não deve ser visto como um favor da empresa, mas como o cumprimento mínimo da lei. Também não deve ser tratado como prejuízo ao trabalhador que recebe benefício social. O caminho correto é trabalhar com transparência, atualizar a renda quando necessário e observar as regras do programa social aplicável.

Empresa séria registra. Trabalhador informado exige seus direitos. E a sociedade ganha quando o emprego é formalizado, porque há mais segurança, mais contribuição previdenciária, mais proteção social e concorrência mais justa entre empregadores.

No fim das contas, a pergunta não é se “vale a pena” assinar a carteira. Quando há relação de emprego, a resposta já está dada pela lei: a carteira deve ser assinada.

A partir de agora, toda segunda-feira temos um encontro marcado aqui no Causos & Causas para tratar, em linguagem simples, dos direitos e deveres que aparecem no cotidiano dos trabalhadores e empregadores. Até o próximo!

*Túlio Veras Mascena Oliveira Lopes, OAB/PE 37.759, advogado especialista em Direito do Trabalho.

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