Edital conjunto convalida autodeclarações de candidatos pretos ou pardos; certificados emitidos pela comissão terão validade de quatro anos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tornou pública a relação de candidatos que obtiveram provimento em seus recursos na fase de heteroidentificação para o 5º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2026.1) e para o 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). O Edital Conjunto nº 8, assinado em 15 de maio de 2026 e veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de maio de 2026, traz a assinatura do presidente da Corte, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e do presidente da Comissão Recursal de Heteroidentificação, desembargador Eudes dos Prazeres França.
O procedimento cumpre as diretrizes da Resolução nº 541/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as bancas de validação fenotípica em certames do Poder Judiciário.
Candidatos com recursos providos no ENAM
Na etapa recursal, a banca revisora reavaliou os traços fenotípicos dos concorrentes que haviam sido inicialmente indeferidos pela comissão permanente, optando por acolher as justificativas das defesas. Entre os candidatos com provimento confirmado no Exame Nacional da Magistratura, constam:
- Aminadabe Xavier da Silva;
- Ana Cecília Corrêa de Oliveira Andrade;
- Eclésio Antônio da Silva;
- João Carlos Ferreira e Silva;
- Monalisa Cláudia da Costa Silva.
Validade estendida e aproveitamento recíproco
O edital fixou regras importantes sobre o aproveitamento dos resultados, alinhando a gestão do TJPE às normas nacionais de desburocratização de concursos públicos:
- Validade de 4 anos: Os certificados de habilitação emitidos com base nas autodeclarações confirmadas pelas comissões terão validade de quatro anos a partir de sua expedição.
- Aproveitamento recíproco: O candidato validado na banca do ENAM (Magistratura) terá o documento aceito automaticamente no ENAC (Cartórios) e vice-versa, dispensando a necessidade de submissão a novas entrevistas presenciais ou telepresenciais no período.
- Plataforma de acesso: As decisões detalhadas da Comissão Recursal e os respectivos certificados foram liberados para consulta e download no portal eletrônico de sistemas do tribunal (scase.tjpe.jus.br).
Manutenção nos certames nacionais
O documento oficial trouxe uma ressalva jurídica de relevo para os candidatos que não obtiveram êxito na fase recursal, ou seja, aqueles cujas autodeclarações de cor/raça não foram confirmadas pela comissão.
Ficou determinado que esses concorrentes não serão eliminados dos exames nacionais. Eles apenas perdem o direito de concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas (cotas), sendo remanejados automaticamente para a lista de ampla concorrência, desde que alcancem os critérios gerais de pontuação exigidos nos editais de abertura do 5º ENAM e 3º ENAC.
Resumo das informações do edital
| Dados do procedimento | Detalhes oficiais |
| Normativa de regência | Edital Conjunto nº 8 de 15/05/2026 / Diário de 18/05/2026 |
| Órgão emissor | Presidência do TJPE e Comissão Recursal de Heteroidentificação |
| Certames vinculados | 5º ENAM 2026.1 e 3º ENAC 2026.1 |
| Prazo de validade do laudo | 4 (quatro) anos com aproveitamento mútuo |
| Efeito do não provimento | Perda do direito às cotas, sem exclusão da ampla concorrência |
A homologação desta etapa consolida a participação dos candidatos cotistas de Pernambuco nas próximas fases de avaliação nacional conduzidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).


