Advogada eleitoralista, especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, pretende disputar novamente a vaga da advocacia no Tribunal de Justiça de Pernambuco
A advogada Diana Câmara confirmou sua pré-candidatura à vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo Quinto Constitucional, aberta com a aposentadoria do desembargador Eduardo Sertório Canto. O processo de escolha seguirá as etapas previstas na Constituição Federal: a OAB Pernambuco formará uma lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça reduzirá a relação para uma lista tríplice e a governadora de Pernambuco será responsável pela nomeação do novo desembargador ou da nova desembargadora.
Trajetória consolidada no Direito Eleitoral
Natural do Recife e criada em Olinda, Diana Câmara é mestranda em Direito, especialista em Direito e Processo Eleitoral e em Direito Público, sendo reconhecida como uma das principais referências do Direito Eleitoral em Pernambuco.
Ao longo da carreira, presidiu as Comissões de Direito Eleitoral, Direito Municipal e Relações Institucionais da OAB Pernambuco, foi integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional, é presidente de honra do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEP) e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Também atua como articulista em veículos especializados, escrevendo sobre política, democracia e legislação eleitoral.
Atuação em todo o estado
Com forte atuação no Direito Eleitoral e no Direito Administrativo Municipal, Diana destaca que sua profissão lhe permitiu trabalhar em todas as regiões de Pernambuco, assessorando campanhas eleitorais e administrações municipais.
Ela também é idealizadora do Congresso de Direito Eleitoral do IDEP, considerado um dos principais eventos jurídicos da área no estado.
Nova disputa pelo Quinto Constitucional
Diana relembrou que, na última eleição para o Quinto Constitucional, foi uma das advogadas mais votadas de Pernambuco, alcançando a lista sêxtupla da OAB e, posteriormente, a lista tríplice do Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada, foi a primeira mulher da história a integrar a lista tríplice da advocacia para o TJPE desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Ao confirmar a nova pré-candidatura, afirmou que retorna à disputa motivada pelo compromisso assumido com os advogados que apoiaram seu projeto e pela defesa da representatividade feminina no Judiciário.
“Venho novamente enfrentar essa eleição pelo compromisso que tenho com cada pessoa que acreditou no projeto.”
Defesa da democracia e do fortalecimento das instituições
Especialista em Direito Eleitoral, Diana defende o fortalecimento das instituições democráticas, da Justiça Eleitoral e do combate à desinformação durante os processos eleitorais.
Ela também avalia que a inteligência artificial representa um novo desafio para as eleições, exigindo mecanismos que preservem a liberdade de escolha do eleitor e a integridade do processo democrático.
Como funciona a escolha pelo Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal e reserva parte das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público.
No caso da vaga destinada à advocacia no TJPE, o processo ocorrerá em três etapas:
- A advocacia pernambucana elege os seis nomes da lista sêxtupla da OAB Pernambuco;
- O Tribunal de Justiça de Pernambuco escolhe três candidatos para formar a lista tríplice;
- A governadora de Pernambuco nomeia um dos integrantes da lista para ocupar o cargo de desembargador ou desembargadora.


