Corregedor-geral eleitoral determina retirada de áudio falso sobre mesários do canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”

Decisão estabelece duas horas para remoção, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento; punição pode chegar à suspensão temporária do canal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (23), a retirada de um áudio divulgado no canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, que acusa mesários de registrar votos em nome de eleitores ausentes para favorecer o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que estabeleceu prazo de duas horas, a partir da intimação, para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

O áudio, atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer, foi publicado nesta sexta-feira (23), às 11h43, e afirma que mesários, especialmente na região Nordeste, estariam votando no lugar de eleitores ausentes. A gravação também incentiva seguidores a fiscalizar as urnas e compartilhar a mensagem. Segundo os registros apresentados no processo, o conteúdo havia alcançado aproximadamente 25 mil encaminhamentos até as 14h16, em um canal com mais de 2,1 milhões de seguidores.

A determinação foi proferida em ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais contra os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. A coligação alega uso indevido dos meios de comunicação social e abuso do poder econômico por meio da divulgação coordenada de conteúdos desinformativos. Além da retirada do áudio, pediu a suspensão integral do canal até a homologação do resultado do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

Ao analisar o caso, o corregedor-geral negou o pedido de suspensão do canal por considerar que a medida seria excessiva neste momento, diante da possibilidade de restringir conteúdos legítimos de propaganda e debate político. No entanto, o ministro destacou que a acusação contra os mesários não apresenta elementos concretos de comprovação e reproduz uma informação falsa já desmentida pela Justiça Eleitoral. Para Cueva, a divulgação desse tipo de conteúdo às vésperas da votação representa risco à confiança no processo eleitoral.

O ministro também proibiu os investigados, administradores do canal e representantes da campanha, no âmbito de suas atribuições, de publicar ou republicar o áudio ou mensagens equivalentes que reproduzam a mesma acusação, inclusive em outras plataformas sob seu controle. A multa será de R$ 100 mil por publicação. A decisão impede ainda a republicação, no canal, de conteúdos já proibidos pelo TSE em processos anteriores e alerta que novas irregularidades poderão levar à suspensão temporária do canal.

Por fim, Cueva determinou o processamento da investigação, com prazo de cinco dias para apresentação de defesa pelos investigados, e a comunicação imediata à Presidência do TSE para avaliação de providências relacionadas à proteção dos mesários e à regularidade da votação. A decisão será submetida ao referendo do Plenário.

Processo: AIJE nº 0603360-74.2026.6.00.0000

Confira a decisão na íntegra.

Foto: Luiz Roberto/TSE

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