Justiça Eleitoral intervém contra propaganda antecipada negativa envolvendo publicidade institucional suspensa e investigação de perfis no Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proferiu decisões para conter o avanço de propagandas eleitorais antecipadas negativas em ambiente digital e na publicidade governamental. As informações foram extraídas de decisões judiciais publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (23). Os documentos apontam o envolvimento direto das gestões e dos partidos vinculados à governadora Raquel Lyra e ao ex-prefeito do Recife, João Campos — que renunciou ao cargo municipal para disputar o Governo do Estado —, em disputas que tratam de suposta captação ilícita de simpatia eleitoral e ataques à honra das lideranças.
Os casos analisados pela corte eleitoral abordam desde a suspensão de comerciais de televisão financiados com recursos públicos até ordens judiciais para que a empresa proprietária do Instagram identifique criadores de perfis na internet.
Propaganda institucional “Arrumou a Casa” é suspensa por ataques
O primeiro caso trata da Representação nº 0600295-97.2026.6.17.0000, relatada pelo magistrado Paulo Augusto de Freitas Oliveira, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena e o Estado de Pernambuco. O partido de João Campos questionou a legalidade de uma campanha oficial do governo estadual veiculada em canais de comunicação no mês de junho de 2026.
De acordo com os autos, a peça abria com o slogan “Arrumou, cuidou, acelerou!” e apresentava ações em segurança pública, infraestrutura, cozinhas comunitárias e saúde, fazendo um comparativo do Hospital da Mulher do Agreste. A ilegalidade foi identificada no desfecho do vídeo. Conforme destacou o relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira:
“Reconheci, em cognição sumária, dois elementos a deslocar a peça do campo lícito para o do ilícito eleitoral: de um lado, o encadeamento que recorta a gestão ‘em três anos’, opõe um ‘nós’ a um adversário identificável e fecha com a advertência ‘ninguém quer voltar pra trás’, em propaganda antecipada negativa; de outro, o comparativo ‘antes e depois’ do Hospital da Mulher do Agreste, apresentado de forma descontextualizada”.
O julgador ressaltou em seu entendimento que “veda-se a conversão da publicidade institucional em instrumento de disputa eleitoral, não a prestação de contas”. Diante disso, determinou que o Estado e a governadora suspendam a veiculação da propaganda em TV aberta ou qualquer meio audiovisual, sob pena de multa de R$ 15.000,00 por inserção veiculada após a intimação.
Perfis de apoio a João Campos entram na mira da Justiça
A segunda frente da disputa tramita na Representação nº 0600041-27.2026.6.17.0000, sob a relatoria do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões. O processo foi movido pelo Partido Social Democrático (PSD), representado por sua presidente, a governadora Raquel Lyra, contra os perfis de Instagram @joaocampos_platinado, @timejoaocampos, @pernambuco40_joaocampos, @pecomjoaocampos, @boysinhapernambucana e @soumaisjoaocampos.
O PSD sustentou que as páginas divulgaram 25 publicações com propaganda antecipada negativa dirigidas a João Henrique de Andrade Lima Campos — apontado publicamente como pré-candidato ao cargo de Governador do Estado —, buscando criar associação política capaz de induzir o eleitor a erro e desfavorecer a atual governadora. O relator pontuou que os perfis remetem à expressão “JOÃO CAMPOS GOVERNADOR”, associando posts de exaltação ao político com ataques à gestão estadual.
Um dos trechos destacados no acórdão aponta o teor das postagens:
“Muita gente acreditou. Hoje, muita gente se arrepende. Raquel Lyra não entregou o que prometeu”.
O desembargador Erik de Sousa Dantas Simões também frisou o uso de elementos sonoros para impulsionar o recado de não-voto na atual governante do estado:
“Tendo como pano de fundo a imagem da senhora Raquel Lyra, exsurge uma melodia inserida na postagem: ‘tá na hora do JÁ IR, arruma suas malas e vai embora’. No contexto, parece-me que a publicação traz um viés eleitoral claro… dentro da perspectiva de não-voto”.
A corte do TRE-PE votou por afastar a figura do indiferente eleitoral e dar seguimento à ação. O colegiado determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. identifique o responsável pelo perfil @joaocampos_platinado a fim de viabilizar a sua citação no processo.
Consolidação das ações judiciais
Abaixo estão detalhados os dados dos dois procedimentos que tramitam no tribunal:
| Processo | Relator | Partes Envolvidas | Objeto Principal | Penalidade / Ordem |
| 0600295-97.2026.6.17.0000 | Paulo Augusto de Freitas Oliveira | PSB vs. Raquel Lyra e Estado de Pernambuco | Campanha institucional “Arrumou a Casa” na TV | Retirada imediata sob pena de multa de R$ 15.000,00 por exibição. |
| 0600041-27.2026.6.17.0000 | Des. Erik de Sousa Dantas Simões | PSD (Raquel Lyra) vs. Perfis de Instagram | 25 posts de ataque e uso de música de deboche | Quebra de sigilo para identificação do responsável pelo perfil principal. |
Os nomes de testemunhas e dados protegidos por sigilo foram omitidos em conformidade com a legislação vigente. Os dois processos seguem em tramitação para posterior julgamento de mérito pelo plenário.


