Inspeção em casa de acolhimento de Pesqueira aponta falhas de segurança e vínculos precários de equipe

Procedimento do MPPE exige atualização do Projeto Político-Pedagógico e vistoria do Corpo de Bombeiros na unidade para proteger crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a regularização estrutural, técnica e metodológica da Casa de Acolhimento de Pesqueira. A medida foi tomada após constatações de problemas operacionais e de infraestrutura, incluindo a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a fragilidade nos vínculos de trabalho da equipe técnica. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, a partir da Portaria de Instauração nº 02257.000.362/2026, publicada com base no ato assinado na terça-feira (13).

A atuação ministerial teve origem na Notícia de Fato SIM nº 02257.000.362/2026, que apontou falhas estruturais, organizacionais e metodológicas com impacto nos direitos de crianças e adolescentes abrigados na instituição, além do acompanhamento intersetorial de uma adolescente em situação de vulnerabilidade.

Vistoria in loco e problemas encontrados

Uma inspeção presencial realizada pelo MPPE no dia 6 de outubro de 2026 confirmou a permanência de pendências previamente indicadas no Relatório Social nº 23/2026-GEMAT. O relatório técnico e o acompanhamento da Promotoria apontaram os seguintes pontos críticos:

  • Segurança e infraestrutura: Ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e pendências na regularização dos extintores de incêndio, a despeito do pedido ter sido formalizado pela gestão municipal mediante o Ofício nº 599/2026.
  • Equipe e instrumentos institucionais: Constatação de precariedade nos vínculos temporários da equipe técnica, acompanhada do atraso na atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP) e do Regimento Interno.
  • Metodologia de atendimento: Exigência de flexibilização das regras de convivência do abrigo para remover restrições desproporcionais e incentivar a autonomia gradual dos acolhidos.
  • Acompanhamento individualizado: Acolhimento de adolescente cuja situação processual tramita sob a competência da Vara Regional da Infância e Juventude de Caruaru, com atuação do 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania.

Determinações e prazos para a gestão municipal

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa instaurou formalmente o procedimento para monitorar as correções necessárias e fixou prazos iniciais de apuração:

Órgão NotificadoDeterminaçãoPrazo
Secretaria Municipal de Inclusão Social e Cidadania de Pesqueira e Coordenação da Casa de AcolhimentoEnvio do Projeto Político-Pedagógico (PPP) atualizado e comprovação de medidas para flexibilização das regras de convivência.15 dias

A portaria estabelece que o acompanhamento do caso terá duração inicial de um ano, prazo que pode ser prorrogado por períodos iguais caso as adequações assim exigirem.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02257.000.362/2026 (Notícia de Fato SIM nº 02257.000.362/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Pesqueira / MPPE
  • Data da portaria: 13 de outubro de 2026

Foto: Google Street View

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