Justiça Eleitoral cobra imagens de videomonitoramento de Garanhuns em processo contra Sivaldo Albino e Cayo Albino

Relator requisita à gestão municipal arquivos da Avenida Santo Antônio para instruir Representação Especial por suposta conduta vedada

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) expediu determinação para que o Município de Garanhuns informe e apresente, no prazo de dois dias, as gravações do sistema municipal de videomonitoramento registradas na noite de 9 de setembro de 2026. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, em despacho publicado no Diário Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (6). O procedimento faz parte da Representação Especial nº 0602881-10.2026.6.17.0000, ajuizada contra o prefeito Sivaldo Albino e Cayo Albino, eleito deputado estadual no último domingo (4), sob a acusação de prática de conduta vedada a agente público.

Solicitação de imagens e delimitamento do caso

A ação investiga fatos apresentados na petição inicial sob a hipótese de violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997. O representante formulou pedido para a obtenção de filmagens da Avenida Santo Antônio, especificamente do trecho localizado em frente à antiga Padaria Suíça e no cruzamento com a Rua Treze de Maio. A intenção da medida é esclarecer a identificação do veículo utilizado, os agentes envolvidos e a dinâmica dos acontecimentos narrados.

O requerimento probatório havia sido indeferido anteriormente em sede de tutela de urgência sob o fundamento de ausência de perigo de perecimento imediato da prova. Com o término da fase postulatória e a apresentação da contestação pelos réus, a defesa passou a contestar a identificação do veículo e dos trabalhadores, a vinculação dos materiais recolhidos com a campanha eleitoral e a existência de qualquer conduta imputável aos representados. Diante disso, o relator julgou o pedido pertinente para o esclarecimento das circunstâncias objetivas da controvérsia.

Prazos e andamento da instrução processual

A determinação assinala o prazo de dois dias para que o Município de Garanhuns efetue a juntada das gravações disponíveis ou declare a inexistência ou indisponibilidade do material. Em caso de apresentação dos vídeos, as partes e a Procuradoria Regional Eleitoral serão intimadas para se manifestar em prazo comum de dois dias, conforme prevê o artigo 47-F, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/2019.

Caso as imagens não sejam fornecidas no tempo determinado, a instrução probatória será encerrada com as provas até então coligidas. Sequencialmente, abrir-se-á o prazo comum de dois dias para a apresentação das alegações finais e, em seguida, igual período para parecer do Ministério Público Eleitoral antes do envio dos autos conclusos para julgamento.

Detalhes das partes e da representação legal

Polo ProcessualNome / ÓrgãoRepresentação Legal
RepresentanteG. J. d. C. S. F.F. T. d. H. N. (OAB/PE 49.306) e I. d. O. S. (OAB/PE 60.150)
RepresentadosCayo Filipe Oliveira Albino e Sivaldo Rodrigues AlbinoH. M. D. (OAB/PE 50.917)
Fiscal da LeiProcuradoria Regional Eleitoral–

Dados do procedimento:

  • Número: Representação Especial nº 0602881-10.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Origem: Garanhuns – PE
  • Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Data da publicação: terça-feira (6)

Foto: Divulgação/Instagram

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