Decisão aponta que a não abertura de conta para doações de campanha inviabilizou a fiscalização, mesmo sem registro de movimentação financeira
A Justiça Eleitoral do Estado de Pernambuco, por meio da 005ª Zona Eleitoral de Recife, julgou desaprovadas as contas do órgão municipal do partido Republicanos, referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi extraída da sentença proferida no processo de prestação de contas anual nº 0600030-17.2025.6.17.0005, assinada pelo juiz José Anchieta Félix da Silva e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta terça-feira (14). A desaprovação foi motivada pela ausência de abertura de uma conta bancária específica obrigatória por lei.
O processo, que teve como interessados o diretório municipal do Republicanos em Recife/PE, Ossesio Jose da Silva, Daniela da Silva Cavalcante e Silvio Serafim Costa Filho, tramitou com base na Resolução TSE nº 23.604/2019 e na Lei nº 9.096/95. Tanto o parecer conclusivo do Cartório Eleitoral quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinaram pela rejeição das contas da agremiação partidária.
Ausência de conta específica impossibilita fiscalização
O ponto central que determinou a desaprovação das contas do partido foi a negligência na abertura da conta bancária específica denominada “Doações para Campanha”. Segundo a sentença, essa exigência é um imperativo legal previsto no artigo 22 da Lei nº 9.504/97 e possui caráter permanente desde 2019, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019.
O Republicanos alegou ausência de movimentação financeira no período. Contudo, o magistrado pontuou que, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafos 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.604/2019, a abertura do canal bancário é obrigatória “ainda que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros”. Por consequência da falta de abertura, o partido também omitiu a entrega dos extratos bancários obrigatórios.
Falha considerada grave e insanável pela corte
O juízo eleitoral destacou que a ausência do mecanismo bancário e de seus respectivos extratos em formato definitivo não se trata de um erro meramente formal, mas de uma irregularidade grave. A falta desse controle impede a verificação da contabilidade partidária pelos órgãos de fiscalização:
“A ausência dessa conta, bem como a não apresentação dos respectivos extratos bancários, compromete a integridade das informações financeiras e inviabiliza a análise técnica das contas. A irregularidade é considerada grave e insanável…”
O juiz José Anchieta Félix da Silva acolheu integralmente as razões apresentadas pelo órgão técnico e pelo Ministério Público Eleitoral, sentenciando pela desaprovação com base no comprometimento da confiabilidade das informações prestadas pela legenda no exercício de 2024.
Dados do procedimento:
- Número: Prestação de Contas Anual nº 0600030-17.2025.6.17.0005
- Órgão: Juízo da 005ª Zona Eleitoral de Recife / TRE-PE
- Magistrado: Juiz José Anchieta Félix da Silva
- Publicação: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de terça-feira (14) de julho de 2026


