Ministério Público recomenda adequações urgentes em centro terapêutico por risco à saúde de internos no Recife

Recomendação aponta alimentos vencidos, falta de equipe médica e descumprimento de exigências sanitárias no Centro Terapêutico Promessas, na Guabiraba

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), emitiu uma recomendação oficial direcionada ao Centro Terapêutico Promessas LTDA., localizado no bairro da Guabiraba, na Zona Norte do Recife. O documento, assinado em 22 de maio de 2026 nos autos do Inquérito Civil nº 02053.001.860/2025, estabelece prazos imediatos para que a instituição sane graves irregularidades sanitárias, administrativas e de consumo, sob pena de interdição parcial ou total das atividades.

A investigação que originou a medida teve início a partir de denúncias encaminhadas pela Promotoria da Pessoa Idosa. Os relatos apontavam para condições irregulares de acolhimento, fornecimento de água sem tratamento, administração de medicamentos sem prescrição e possível restrição irregular da liberdade dos internos.

Vistoria da Vigilância Sanitária e ausência de profissionais de saúde

Uma inspeção realizada pela Vigilância Sanitária do Recife no dia terça-feira (7) de maio de 2026 constatou que o estabelecimento, situado na Rua Capitão Benedito Bragança, nº 1085, descumpriu sete dos nove itens exigidos anteriormente em um Termo de Notificação. Conforme o relatório do órgão de fiscalização, a unidade acolhe 48 pessoas em situação de vulnerabilidade — incluindo um adolescente e uma gestante —, mas opera sem licença sanitária regular e sem uma equipe multidisciplinar de saúde diária.

Entre as não conformidades físicas e estruturais apontadas pela equipe técnica na cozinha e nos alojamentos estão:

  • Presença de alimentos com prazo de validade vencido;
  • Ausência de insumos básicos de higiene, como sabão líquido e papel toalha;
  • Armazenamento inadequado de saneantes e produtos químicos em recipientes reutilizados;
  • Colchões rasgados ou sem revestimento impermeável e insuficiência de armários individuais;
  • Utensílios de cozinha danificados e falta de proteção para os mesmos.

Além disso, o Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região fiscalizou o local e constatou a total ausência de serviços psicológicos ou de profissionais da área em atividade. Já o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco informou que a entidade não possui inscrição ou requerimento de registro perante o órgão médico.

De acordo com o MPPE, embora a instituição tenha manifestado a intenção de funcionar estritamente como “Comunidade Terapêutica” — modelo que dispensa equipe multiprofissional de saúde —, o centro continua acolhendo pessoas que fazem uso de medicamentos sujeitos a controle especial e psicotrópicos, o que exige assistência integral e pode configurar exercício irregular da atividade de saúde.

Prazos e determinações ao representante legal

A recomendação foi formalmente expedida a Raphael Henrique Gonçalves Martins, representante legal do Centro Terapêutico Promessas LTDA., estipulando obrigações divididas em três blocos de prazos:

AçãoExigências e providências determinadaPrazo
Imediato (48 horas)Descarte integral de alimentos vencidos; fornecimento de sabão e papel toalha; fim da reutilização de embalagens para saneantes; e envio da relação nominal atualizada dos internos com idade, sexo, quadro clínico e receitas.48 horas
Curto prazo (5 dias úteis)Comprovação do cumprimento das notificações da Vigilância Sanitária; substituição de colchões e panelas danificadas; reforma de alojamentos e banheiros; e cronograma de regularização.5 dias úteis
Médio prazo (10 dias úteis)Apresentação de contratos, escalas e registros de profissionais; envio do plano terapêutico individual dos acolhidos; e comprovação de regularidade jurídica como Comunidade Terapêutica.10 dias úteis

Consequências em caso de descumprimento

O Ministério Público de Pernambuco advertiu que o não atendimento das demandas contidas no documento poderá resultar no ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido liminar de interdição total ou parcial da estrutura.

A omissão do gestor também poderá gerar aplicação de multa diária, sanções administrativas dos órgãos de saúde, responsabilização civil por danos morais coletivos e o envio das peças do inquérito para a apuração criminal dos crimes previstos nos artigos 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 02053.001.860/2025 (Recomendação)
  • Órgão: 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumerista) / MPPE
  • Data do documento: 22 de maio de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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