Procedimento administrativo apura movimentações irregulares no CNPJ genérico da prefeitura e exige conta bancária exclusiva para recursos ambientais
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a regularização do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de Caruaru. A portaria de instauração foi assinada na segunda-feira (24) pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (1º).
A medida visa sanar irregularidades na gestão financeira e administrativa do órgão, que vinha realizando movimentações e atos sob o CNPJ genérico da matriz do Município de Caruaru, descumprindo a Lei Complementar Municipal nº 129/2023, que instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente e garantiu natureza jurídica própria ao fundo.
Falta de autonomia cadastral e conta exclusiva
O ponto central da investigação instaurada pelo MPPE foca na ausência de autonomia cadastral e financeira do FMMA. O órgão apurou que o fundo opera sem inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dependendo diretamente da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
A investigação aponta as seguintes inadequações:
- Movimentação indevida: Utilização da inscrição cadastral da Prefeitura de Caruaru para movimentar recursos financeiros vinculados à gestão ambiental.
- Composição do comitê: Necessidade de regularização formal da composição do Comitê Gestor do FMMA.
- Transferência de recursos: Ausência de uma conta bancária exclusiva para o recebimento e gestão dos valores destinados às políticas ambientais do município.
Prazos e determinações para o município
A promotoria revalidou os termos de uma recomendação direcionada ao prefeito de Caruaru e fixou cronogramas para o cumprimento das obrigações legais, além de notificar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
| Ação | Prazo | Detalhes da exigência |
|---|---|---|
| Manifestação do Prefeito | 10 dias úteis | Resposta formal sobre o acatamento da Recomendação ministerial |
| Regularização do Comitê | 30 dias | Comprovação da atual composição do Comitê Gestor |
| Inscrição de CNPJ e conta própria | 60 dias | Comprovação da inscrição autônoma no CNPJ, abertura de conta exclusiva e transferência dos recursos do fundo |
Dados do procedimento
- Número: Procedimento Administrativo nº 01848.000.011/2026
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE (Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo)
- Data da portaria: 24 de agosto de 2026
- Documento fonte: Diário Oficial Eletrônico do MPPE
- Autoridade responsável: Jeanne Bezerra Silva Oliveira (Promotora de Justiça)
Foto: Google Street View


