MPPE instaura inquérito civil para apurar servidores recebendo salários sem trabalhar em Lagoa do Carro
Promotoria de Carpina investigará suposta falta de contraprestação laboral de funcionários lotados na prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, instaurou o Inquérito Civil nº 02207.000.251/2025 para apurar a suposta existência de servidores lotados na Prefeitura de Lagoa do Carro que estariam recebendo vencimentos sem a devida prestação de serviço.
A portaria de instauração, assinada em 18 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araujo Lima, fundamenta-se em dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, de leis federais que regem a atuação do Ministério Público e em resolução do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco.
O texto ressalta que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição, incluindo a promoção de inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos, conforme o art. 129, inciso III, da Constituição Federal.
A portaria menciona que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a notícia de que haveria servidores recebendo salários sem contraprestação laboral é tratada como potencial prática de ato de improbidade administrativa, caso os fatos sejam confirmados.
O objeto do inquérito civil é descrito como: “Suposta existência de servidores que estariam lotados na Prefeitura de Lagoa do Carro e estariam recebendo vencimentos sem a devida contraprestação laboral”.
Na portaria, o Ministério Público:
- Define o objeto da investigação:
“OBJETO: Suposta existência de servidores que estariam lotados na Prefeitura de Lagoa do Carro e estariam recebendo vencimentos sem a devida contraprestação laboral”. - Destaca o potencial enquadramento dos fatos:
Registra que, “acaso confirmados, os fatos podem incorrer em prática de ato de improbidade administrativa”. - Determina as providências iniciais:
- “Autuação e Registro no sistema SIM da documentação em anexo como Inquérito civil público;”
- “Reitere-se o expediente Ofício nº 02207.000.251/2025-0001;”
- “Notifique-se o diretor de recursos humanos e o secretário de Administração da Prefeitura de Lagoa do Carro para prestarem esclarecimentos pessoalmente nesta unidade ministerial sobre os fatos narrados;”
- “Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;”
- “Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Subprocuradoria Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAO Patrimônio Público para conhecimento;”
- “Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.”
O documento limita-se a determinar a abertura da investigação e a convocação de gestores para esclarecimentos, não apresentando ainda versões, justificativas ou defesa da Prefeitura de Lagoa do Carro, do diretor de recursos humanos ou do secretário de Administração.



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