Desembargador Fábio Farias detalha como pressões no ambiente de trabalho configuram crime e orienta trabalhadores sobre garantias de sigilo e canais de denúncia
O programa Calor da Rua, transmitido pela Rádio Frei Caneca FM na última quinta-feira (22), recebeu o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Fábio Farias, para tratar sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Na entrevista concedida à apresentadora Luisy Silva, o magistrado explicou as formas de manifestação desse tipo de coação, reforçou a garantia constitucional do voto secreto e detalhou as consequências jurídicas para os empregadores que cometem a irregularidade. As informações foram prestadas durante a transmissão ao vivo do programa radialístico.
Conceito e formas de manifestação do assédio no trabalho
Durante a entrevista, o desembargador Fábio Farias definiu o assédio eleitoral no ambiente de trabalho como uma violência de atitudes que visa constranger o trabalhador em sua liberdade de voto, impedindo a livre manifestação perante a urna eletrônica. Segundo o magistrado, a prática costuma se materializar por meio de palavras sutis, piadas, agressões verbais ou ameaças veladas e diretas de demissão e de fechamento de estabelecimentos.
O magistrado destacou que a assimetria na relação profissional favorece a coerção, uma vez que o empregado depende do emprego para a subsistência familiar. Farias ressaltou ainda que a prática não se restringe ao espaço físico da empresa, estendendo-se a grupos de mensagens e redes sociais mantidos por empregadores e colegas de trabalho, os quais funcionam como uma extensão do ambiente laboral.
“No caso do assédio eleitoral, esse cercamento na maior parte das vezes não é de violência física — embora possa chegar a isso —, mas no local de trabalho é uma violência de atitudes. Ele objetiva constranger a pessoa na sua liberdade de voto e impedi-la de manifestar perante a urna a sua real vontade enquanto eleitor.”
— Dr. Fábio Farias, desembargador do TRT-6.
Garantia do sigilo do voto e ações institucionais
Fábio Farias relembrou que a Constituição Federal assegura o voto pessoal, livre e secreto, mencionando a campanha institucional “No meu voto mando eu”, promovida pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. O desembargador enfatizou a segurança do sistema de votação eletrônico e orientou que nenhum eleitor é obrigado a fotografar ou filmar a urna.
“Na hora da urna é você e ela; o sistema da urna eletrônica é extremamente seguro e impossível de identificar o voto individual.”
— Dr. Fábio Farias, desembargador do TRT-6.
O magistrado também alertou que condutas como impedir o deslocamento de funcionários para a votação ou reter pacientes em ambientes de saúde para evitar o exercício do voto configuram irregularidades graves, passíveis de atuação policial e de enquadramento em ilícitos como cárcere privado.
Aumento das denúncias e procedimentos de apuração
A apresentação do programa destacou dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicando o registro de cerca de 35 denúncias diárias de assédio eleitoral no país durante o período de outubro. Comentando os números, o desembargador avaliou que o volume reflete maior conscientização da população e atuação das instituições no combate a práticas históricas de coronelismo e voto de cabresto.
Em relação aos procedimentos práticos para os trabalhadores atingidos, foram apresentadas as seguintes orientações:
| Etapa | Procedimento citado |
| Canais para registro | Sites do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além do Disque Eleitor (TSE/TREs). |
| Sigilo | O MPT disponibiliza formulário para denúncias sigilosas. |
| Produção de provas | Não é obrigatória a apresentação inicial de provas; o órgão responsável realiza a coleta de depoimentos, áudios e mensagens. |
| Responsabilização | Na esfera trabalhista, o empregador comprovadamente faltoso responde a processo judicial e fica sujeito a multas aplicadas pela Justiça do Trabalho. |
Foto: Reprodução/YouTube
Assista abaixo a íntegra da entrevista:


