“Potencial de induzir o eleitor a erro”: TRE-PE mantém multa de R$ 5 mil a Mendonça Filho nas eleições de 2026

Tribunal considerou que publicação no Instagram atribuiu apoio eleitoral específico da governadora à candidatura ao Senado; ordens de remoção e de não repetição também foram mantidas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em Recife, negou recurso de José Mendonça Bezerra Filho (Mendonça Filho) e manteve a multa de R$ 5.000,00 por uma publicação no Instagram nas eleições de 2026. Segundo o acórdão, a propaganda combinou imagens autênticas da candidata ao Governo com uma narrativa que transmitia a falsa percepção de apoio à candidatura dele ao Senado. A decisão consta do Recurso em Representação nº 0601917-17.2026.6.17.0000, com publicação prevista para quinta-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, Edição 2, e preserva as ordens de remoção e de não repetição do conteúdo considerado irregular.

Imagens verdadeiras não afastam descontextualização

Sob a relatoria do desembargador Rafael Cavalcanti Lemos, o tribunal distinguiu a manifestação de apoio entre candidaturas da atribuição de um endosso eleitoral não demonstrado.

“A liberdade de expressão protege a crítica, o elogio e o apoio entre candidaturas de composições distintas”, registra o acórdão. A decisão ressalva, porém, que a autenticidade das imagens não impede que a combinação com a narrativa e a legenda produza uma mensagem descontextualizada.

Segundo o tribunal, a publicidade apresentava a candidatura ao Senado como continuidade eleitoral do projeto da governadora, embora uma declaração dela, reproduzida documentalmente no processo, indicasse outros candidatos e afastasse o recorrente dessa condição.

“A atribuição implícita de endosso decorre do conjunto publicitário e tem potencial de influenciar a escolha para o Senado”, afirma o acórdão.

Defesa alegou apoio unilateral e convivência política real

No recurso, Mendonça Filho pediu o cancelamento da multa e o afastamento das ordens de remoção e de não reiteração. Sustentou que a publicação expressava apoio unilateral lícito e correspondia a uma convivência política real.

A defesa também argumentou que a aplicação da multa dependeria de falsidade objetiva, montagem deliberada ou anonimato e que a penalidade contrariava a proporcionalidade e a liberdade de expressão.

A Coligação Pernambuco de Coração, por sua vez, pediu a manutenção da decisão. Alegou que a autenticidade dos elementos utilizados não impedia a descontextualização e que a proximidade política não comprovava o apoio eleitoral específico transmitido pela propaganda.

Para o TRE-PE, os atos conjuntos relatados pelo recorrente não equivaliam à escolha dele como candidato ao Senado pela governadora.

“Não há comportamento contraditório em acolher um apoiador e impugnar publicidade que atribua reciprocidade além do apoio demonstrado”, registra a decisão.

Multa mantida no mínimo legal

O tribunal manteve a penalidade com fundamento no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997. Conforme o acórdão, o dispositivo alcança desinformação na internet mesmo quando a autoria está identificada.

“A publicação no perfil do recorrente individualiza sua responsabilidade”, afirma o texto. O valor de R$ 5.000,00 foi preservado por corresponder ao mínimo legal e ter sido considerado proporcional à divulgação da mensagem descontextualizada.

Proibição se limita ao conteúdo considerado irregular

O acórdão também manteve as ordens de remoção e de não repetição nos limites esclarecidos em julgamento anterior de embargos de declaração. A restrição alcança a peça considerada irregular e a repetição do conteúdo ilícito identificado, sem restabelecer proibições genéricas.

Segundo o tribunal, a medida “não impede manifestações políticas lícitas e não institui censura temática”.

A decisão registra ainda que o encerramento das eleições e o cumprimento da remoção não eliminam o interesse em impedir que a mensagem volte a circular na internet.

Ao fixar a tese do julgamento, o TRE-PE concluiu:

“A autenticidade das imagens e a existência de proximidade política não afastam a irregularidade da propaganda quando sua composição atribui apoio eleitoral específico em desconformidade com o contexto comprovado, com potencial de induzir o eleitor a erro.”

Foto: Divulgação

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