Professor Alexandre Zamboni cobra STF para que plenário decida sobre nulidade e apuração envolvendo Moraes

Jurista aponta contradição em parecer da PGR e defende que deliberação colegiada avalie dados de celular e limites da atuação judicial

Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram na madrugada desta quarta-feira (2), o professor e mestre em direito criminal Alexandre Zamboni dirigiu um pedido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que os fatos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes, ao Banco Master e a Daniel Vorcaro sejam submetidos à apreciação do plenário da corte. A manifestação toma como base documentos públicos e deliberações da Petição nº 16.662, incluindo o despacho emitido pelo ministro relator André Mendonça e o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 1º de setembro de 2026.

O jurista sustenta que o encerramento do procedimento ou a invalidação do material sem a análise do colegiado impede o exercício da competência do próprio STF.

Contradição jurídica e os limites da competência do relator

O ponto central exposto por Alexandre Zamboni diz respeito às premissas adotadas no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR):

  • Incompetência x Decisão de encerramento: O jurista aponta uma contradição no parecer da PGR, que sustentou que apenas o plenário tem competência para deliberar sobre investigações envolvendo integrante do STF e, ao mesmo tempo, solicitou ao relator a extinção da petição e a nulidade das ordens.
  • Preservação do plenário: “A incompetência do relator para investigar um colega, se reconhecida, não lhe confere competência para impedir que o plenário decida se os fatos devem ser investigados”, argumenta o professor.
  • Princípio do prosseguimento: É invocada a aplicação do art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que prevê a remessa dos autos ao órgão competente para o prosseguimento da apuração diante de indício de crime.

Análise do relatório da Polícia Federal e distinção de conceitos

Ao examinar o teor do informe policial originado na Operação Compliance Zero, o jurista detalha a conduta da Polícia Federal (PF) e o escopo das buscas:

  • Origem das informações: A Petição 16.662 decorreu de ordem para apurar uma possível rede de influência mantida por Daniel Vorcaro, com identificação de interlocutores e exame de vínculos.
  • Volume de páginas: O parecer da PGR destacou que 188 das 218 páginas do informe policial foram dedicadas ao ministro Alexandre de Moraes. Contudo, Zamboni ressalta que contar páginas não altera a natureza jurídica do trabalho policial e que o volume reflete apenas o material existente no aparelho apreendido, não significando a formulação de acusação ou diligências autônomas.
  • Ausência de indiciação: O jurista reforça que a simples presença do nome de um magistrado em conversas de terceiros não equivale a reconhecer a prática de crime ou transformar o citado em investigado.

Regra do prejuízo e precedentes do Supremo Tribunal Federal

A argumentação apresentada no vídeo recorre a dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) e precedentes jurisprudenciais do STF:

Dispositivo / PrecedenteReferênciaArgumentação jurídica apresentada
CPP – Art. 3º-ASistema AcusatórioVeda a iniciativa do juiz na fase de investigação ou a substituição do órgão de acusação. O STF admite providências suplementares pontuais nos limites legais (ADI 6.298).
CPP – Art. 563Pas de nullité sans griefEstabelece que nenhum ato será declarado nulo sem demonstração de prejuízo. A PGR deve demonstrar o nexo entre a nulidade e cada resultado a invalidar.
STF – ADI 5.331Julgamento em 03/06/2022Afastou a autorização colegiada prévia para investigação de magistrado estadual, atribuindo a supervisão ao relator competente.
STF – Inquérito 4.781Julgamento em 18/06/2020Validado por 10 votos a 1 pelo plenário, evidenciando que cabe ao colegiado explicitar os limites da atuação judicial pré-processual.

Menções institucionais e o pedido final ao tribunal

O material analisado pela Polícia Federal inclui referências aos nomes “Andrei” e “Paulo”, associadas como hipótese pela corporação aos chefes da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República. Zamboni ressalta que as menções não comprovam irregularidades ou impedimento automático, mas aponta que a situação exigia explicações sobre a ausência de conflito e a conveniência da participação no parecer.

Ao finalizar, o professor reforça seu pleito ao STF: “Que o relator não extinga esta petição antes que o plenário se manifeste e que a presidência submeta a questão ao plenário”.

O que aconteceu?

A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal um relatório sobre as mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, detalhando a relação entre o empresário e o ministro Alexandre de Moraes. O documento tornou-se público nesta terça-feira (1º) após o relator do caso, ministro André Mendonça, derrubar o sigilo do processo. No mesmo dia, a Procuradoria-Geral da República pediu a anulação completa do procedimento.

As investigações apontam que a aproximação entre Vorcaro e Moraes começou no final de 2023, intermediada pelo ex-ministro Fábio Faria. O relatório mapeou encontros pessoais e trocas de mensagens via WhatsApp, incluindo diálogos do final de 2025 em que o empresário cobrava apoio e demonstrava gratidão ao magistrado diante da iminência de mandados de prisão. Anotações do celular também citavam a necessidade de reforçar a situação com chefes de órgãos de controle para evitar prejuízos. A Polícia Federal ressaltou que não realizou diligências focadas em magistrados nem concluiu formalmente pela prática de crime por parte do ministro.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF o cancelamento do relatório e a extinção da Petição 16.662. A PGR argumenta que a decisão monocrática de André Mendonça ao aprofundar as apurações violou o sistema acusatório do Código de Processo Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Segundo o parecer, indícios envolvendo ministros da Corte exigem o encaminhamento direto ao presidente do STF para avaliação do Plenário, proibindo que um relator determine sozinho o escrutínio sobre um colega de bancada sem a provocação prévia do Ministério Público.

Assista abaixo o vídeo do professor na íntegra:

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