Primeira Turma decide, por unanimidade, que imunidade parlamentar não protege ataques à honra e que montagens digitais extrapolam a crítica política

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (28) de abril de 2026, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão, proferida no âmbito do Inquérito (Inq) 4974, torna o parlamentar réu pelo crime de injúria contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado entendeu que há elementos probatórios suficientes de ofensa à honra que não estão amparados pela imunidade parlamentar.
O caso: montagem com símbolos nazistas e terroristas
O processo trata de uma publicação realizada nas redes sociais do deputado em 2024. Na ocasião, Gayer compartilhou uma imagem manipulada em que o presidente Lula aparecia vestindo uniforme militar, portando um fuzil e exibindo símbolos associados ao nazismo e ao grupo Hamas. A postagem era acompanhada pela legenda: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”.
A subprocuradora-geral da República, Elizeta Ramos, sustentou que a associação falsa do presidente a tais ideologias e grupos extrapola o debate democrático. A PGR também ressaltou que o deputado recusou uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, o que levou ao prosseguimento da denúncia.
Decisão unânime e limites da imunidade parlamentar
O relator do inquérito, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto. Para o magistrado, o uso de ferramentas digitais para falsificar a realidade e atribuir símbolos criminosos a autoridades ultrapassa o limite da tolerância jurisprudencial.
“A montagem vai além da crítica política ao alterar artificialmente a realidade para atribuir ao presidente símbolos e condutas que não lhe pertencem”, afirmou o relator.
O entendimento de Dino foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e pela ministra Cármen Lúcia. Durante a sessão, Cármen Lúcia reforçou que a prerrogativa do mandato não pode ser utilizada como escudo para ataques pessoais, declarando que “imunidade não é impunidade”.
Argumentos da defesa e próximos passos
A defesa de Gustavo Gayer, embora não tenha comparecido à sessão de julgamento, argumentou nos autos do processo que a conduta do parlamentar não constituiu crime. Segundo os advogados, a postagem seria uma “mera crítica política” fundamentada em opiniões sobre a política externa do governo, estando protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade prevista na Constituição para membros do Congresso Nacional.
Com o recebimento da denúncia, o Inquérito 4974 é convertido em ação penal. O Supremo passará agora à fase de instrução processual, com a coleta de depoimentos e produção de provas, antes de proferir uma sentença final sobre a responsabilidade do deputado. As informações foram confirmadas junto aos registros oficiais da Primeira Turma do STF.


