TCE-PE aplica multas e impõe regras rígidas para transporte escolar em municípios pernambucanos

Tribunal também absolve gestores por falhas em compras da pandemia com base na LINDB, mas mantém rigor em casos de superfaturamento e gestão fiscal irregular

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) desta sexta-feira (17) traz uma série de julgamentos que refletem as principais preocupações da corte com a gestão pública: a qualidade do transporte escolar, as consequências administrativas da pandemia de COVID-19 e o rigor na aplicação de recursos públicos. Destaques da publicação incluem a aplicação de multas a gestores por descumprimento de regras no transporte de estudantes e a absolvição de secretários por falhas em contratações emergenciais durante a crise sanitária.

Transporte escolar sob lupa

Quatro prefeituras – Ibirajuba, Santa Filomena, São João e Trindade – tiveram os respectivos Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) referentes ao transporte escolar julgados como “Cumprido Parcialmente”. A conclusão resultou na aplicação de multas aos gestores, com valores que variam de R$ 6.206,05 a R$ 10.340,57.

O Tribunal foi além da penalidade financeira e determinou que os municípios adotem uma série de medidas para modernizar e dar mais transparência ao serviço. Entre as exigências estão a implantação de Sistema de Rastreamento Veicular, a implementação de um Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar, a disponibilização de dados no Portal da Transparência, a realização de vistoria semestral obrigatória no DETRAN-PE e a comprovação de que os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificado de especialização adequados.

Casos mais graves na área também foram julgados. Em Tabira, um recurso da prefeitura foi negado, mantendo-se uma multa devido ao baixíssimo cumprimento do TAG, de apenas 22%. Já em Pombos, o TCE analisou um caso de simulação de licitação e superfaturamento. O recurso da gestão obteve provimento parcial, afastando débitos que totalizavam mais de R$ 2,8 milhões, mas manteve a multa e o reconhecimento das irregularidades graves.

Pandemia e o princípio da razoabilidade

Em decisões que consideraram o contexto excepcional da crise sanitária, o TCE-PE absolveu gestores por falhas em contratações realizadas durante a pandemia. Tanto na Secretaria de Saúde do Recife quanto no Hospital Otávio de Freitas, as contas e auditorias foram julgadas “Regulares com Ressonâncias”, com a concessão de quitação aos responsáveis.

A base legal para as decisões foi o Art. 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece que nas situações de pronto atendimento de relevante interesse público, deve-se considerar a dificuldade concreta do gestor e a flexibilização de procedimentos formais. O Tribunal entendeu que as falhas de controle interno identificadas – como empréstimos de fármacos dentro do SUS e gestão de filtros higroscópicos no Recife, e aquisições por dispensa no hospital – foram mitigadas pelo cenário de urgência extrema. No caso do Otávio de Freitas, multas autônomas também foram extintas devido à prescrição.

Irregularidades, superfaturamento e gestão fiscal

Em São José do Belmonte, uma auditoria especial encontrou irregularidade no pagamento de despesas com recursos da Educação e precatórios do FUNDEF mediante cheques nominais. A prática, que impede a identificação dos reais beneficiários, resultou em um débito solidário de R$ 82.800,00 e multas aos responsáveis.

Já em Araçoiaba, o Tribunal manteve a caracterização de sobrepreço e superfaturamento na dispensa de licitação para compra de combustíveis, atribuindo a falha à falta de planejamento. Um procurador do município também foi responsabilizado por “erro grosseiro” por emitir parecer favorável à dispensa sem a realização de pesquisa de preços.

A gestão fiscal irregular segue sendo alvo de rigor. A Prefeitura de Terezinha teve recurso negado e permanece com a marca de irregularidade por ter extrapolado o limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), que chegou a 78,19% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2019. O Instituto de Previdência de Sertânia também teve irregularidade mantida por extinção irregular da segregação de massas sem estudo atuarial, embora tenha conseguido uma redução no valor da multa.

Parecer prévio recomenda rejeição de contas

Em um dos casos de maior gravidade, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas do prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista Andrade, referentes ao exercício de 2023. Os motivos são o descumprimento do limite constitucional de aplicação em Educação (a prefeitura aplicou apenas 19,93%, abaixo dos 25% exigidos) e a ausência de recolhimento de mais de R$ 5,3 milhões em contribuições previdenciárias ao RGPS.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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