TCE-PE aponta falhas na gestão tributária de Abreu e Lima e cobra atualização do IPTU defasado desde 2015

Auditoria especial identificou falta de atribuições legais para técnico tributário e defasagem histórica na Planta Genérica de Valores do município

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou uma Auditoria Especial de Conformidade que analisou a estrutura da administração tributária da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima nos exercícios de 2024 e 2025. A decisão, tornada pública por meio do Acórdão T.C. nº 1732/2026, apontou a ausência de definição legal para as competências do cargo de Técnico Tributário e a falta de atualização da Planta Genérica de Valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que permanece sem revisão desde o ano de 2015. As informações foram extraídas do acórdão oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O julgamento foi relatado pelo conselheiro Ranilson Ramos, que também presidiu a sessão do órgão colegiado.

Falhas estruturais e impacto na arrecadação municipal

A auditoria teve como objetivo avaliar a regularidade e a eficiência da arrecadação tributária em Abreu e Lima. Durante a análise, a equipe técnica do TCE-PE constatou que o cargo de Técnico Tributário não possui suas atribuições formalmente delimitadas em lei, o que afronta o artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e fragiliza a segurança jurídica das ações fiscais.

Outro ponto central indicado pela Corte de Contas foi a estagnação da Planta Genérica de Valores do IPTU. A ausência de revisão periódica há mais de uma década descumpre o artigo 18 da Portaria nº 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional, comprometendo a justiça fiscal e a arrecadação própria do município.

Apesar das justificativas apresentadas pela defesa do gestor Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque, o tribunal entendeu que as medidas administrativas informadas não foram suficientes para afastar as irregularidades constatadas.

Medidas saneadoras e ausência de dolo

Em sua análise de mérito, a Primeira Câmara considerou que os problemas identificados possuem natureza sistêmica e decorrem de deficiências estruturais acumuladas ao longo de gestões anteriores. Como não ficou demonstrada a ocorrência de dolo, má-fé ou prejuízo direto ao erário público, e diante da postura colaborativa do gestor, o tribunal optou pela aplicação de medidas saneadoras em substituição a sanções financeiras, com base nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A decisão determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, ou a quem vier a sucedê-lo, a adoção de providências para corrigir as falhas na legislação tributária e promover a atualização dos parâmetros de cobrança do IPTU.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100985-3 (Acórdão T.C. nº 1732/2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Exercício analisado: 2024 e 2025

Foto:Google Street View

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights