Segunda Câmara do Tribunal de Contas apreciou o Processo TC nº 19100216-1, concedendo também parecer de regularidade com ressalvas a outros três gestores municipais
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apreciou o Processo TC nº 19100216-1, referente à prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Maraial relativa ao exercício financeiro de 2018. As informações constam da Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Segunda Câmara do órgão de controle externo. O colegiado decidiu, de forma unânime, julgar irregulares as contas apresentadas pelo ex-prefeito Marcos Antônio de Moura e Silva e pela ex-secretária municipal de Saúde, Maria Sidnea Souza Rodrigues de Oliveira.
Decisão por unanimidade e prestação de contas de gestão
O julgamento conduzido pelo relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, analisou a conformidade da aplicação dos recursos públicos e da gestão administrativa do município de Maraial durante o ano de 2018.
A deliberação da Segunda Câmara resultou na rejeição das contas dos principais gestores da administração direta e da pasta da Saúde no período apurado, ao tempo em que avaliou a responsabilidade de outros agentes públicos envolvidos no processo de prestação de contas.
Julgamento de regularidade com ressalvas a servidores
Na mesma decisão unanimíssima, a Segunda Câmara do TCE-PE julgou regulares com ressalvas as contas prestadas por outros três gestores atuantes no exercício de 2018 na Prefeitura Municipal de Maraial:
- Hélio José de Lima: Coordenador da Secretaria da Fazenda à época;
- Iara Araci da Silva: Coordenadora da Secretaria de Educação à época;
- Geniberto Lucas da Silva: Controlador Interno à época.
O processo figurava na pauta de julgamento com a indicação de outros interessados listados no trâmite regimental, incluindo Ivaldenicio Hipolito de Medeiros e Sabrina Marques Cavalcante.
Dados do procedimento:
- Número do Processo: Processo TC nº 19100216-1
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida
- Assunto: Prestação de Contas de Gestão — Prefeitura Municipal de Maraial (Exercício Financeiro de 2018)


