Auditoria aponta que servidores temporários chegaram a 63% do quadro de pessoal e que município descumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Orocó entre os anos de 2021 e 2024. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. nº 1844/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 24101112-7, proferido pela Primeira Câmara do órgão e constante no Diário Oficial do TCE-PE. A decisão penalizou o ex-prefeito do município George Gueber Cavalcante Nery, com aplicação de multa, além de expedir determinações à atual gestão municipal para regularização do quadro de pessoal e controle fiscal.
A auditoria especial de conformidade constatou que, em novembro de 2024, os contratados temporários representavam cerca de 63% de todo o quadro de pessoal do município. A fiscalização apontou a ausência de realização de processo seletivo simplificado para a maior parte das admissões e o descumprimento contínuo dos limites da despesa total com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal durante todo o período analisado.
Desvirtuamento da regra constitucional e falta de defesa
Segundo o relatório da Primeira Câmara do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, a Prefeitura de Orocó não realiza concurso público desde 2015 e não apresentou planejamento para um novo certame. O tribunal destacou que funções permanentes da administração municipal — como médicos, professores, motoristas e auxiliares administrativos — vinham sendo preenchidas por meio de contratações temporárias reiteradas.
Para a Corte de Contas, a conduta transformou a exceção constitucional prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal em regra ordinária de gestão. Notificado regularmente, o responsável não apresentou defesa durante o processo. Diante disso, o Tribunal aplicou o entendimento de que a ausência de manifestação autoriza a presunção relativa de veracidade dos achados apontados pela equipe técnica de fiscalização.
Multa e determinações à gestão municipal
Em sua deliberação unânime, a Primeira Câmara do TCE-PE resolveu:
- Julgar irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade, responsabilizando o Sr. George Gueber Cavalcante Nery.
- Aplicar multa no valor de R$ 11.450,55 ao Sr. George Gueber Cavalcante Nery, com prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para recolhimento ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
- Determinar ao atual gestor da Prefeitura de Orocó a obrigatoriedade de realizar processo seletivo simplificado, amplamente divulgado, para qualquer contratação temporária futura, com efeito imediato.
- Exigir o envio quadrimestral de um relatório circunstanciado ao TCE-PE comprovando o cumprimento das medidas impostas.
A sessão de julgamento foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos e contou com a participação do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e do procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.
| Medida Determinada | Prazo de Cumpriilento |
| Exigência de seleção pública simplificada para contratações temporárias futuras | Efeito imediato |
| Envio de relatório circunstanciado de monitoramento ao TCE-PE | A cada quadrimestre |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 24101112-7 (Acórdão T.C. nº 1844/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes


