TCE-PE multa prefeituras por gastos irregulares com pessoal e fraudes em licitações para pequenas empresas
Acórdãos do tribunal punem administrações municipais por burlar concurso público, exceder teto de gastos com pessoal e por fraude à Lei do Simples em licitações; multas somam dezenas de milhares de reais.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) publicou nesta segunda-feira (15) uma série de decisões que condenam prefeituras por irregularidades graves na gestão de pessoas, licitações e gastos públicos. As sanções incluem multas expressivas, determinações para corrigir planos de cargos e extinção de cargos comissionados disfarçados.
Uma das decisões mais contundentes foi contra a Prefeitura Municipal de Belo Jardim, julgada irregular por burlar a obrigatoriedade de concurso público. O tribunal aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-gestor Gilvandro Estrela de Oliveira.
Burlas a concursos e gastos acima do teto
A auditoria do TCE-PE constatou que a administração de Belo Jardim criou e utilizou de forma disfarçada cargos comissionados com atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, que deveriam ser exercidos por servidores concursados. Também foram feitas contratações temporárias irregulares para atividades permanentes e essenciais.
O tribunal determinou ao atual prefeito a extinção dos cargos comissionados irregulares em 90 dias e a abstenção de celebrar ou renovar contratos temporários em desacordo com a Constituição. Além disso, a prefeitura terá 30 dias para apresentar um plano de ação para substituir os servidores indevidos por aprovados em concurso público.
Em Agrestina, as contas do prefeito Josué Mendes da Silva foram julgadas irregulares devido ao excesso de gastos com pessoal em 2023. A despesa total com pessoal atingiu 54,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o teto legal de 54%. O gestor foi multado em R$ 4.560,00 por infração administrativa.
Fraude à Lei do Simples e nepotismo em Vicência
A Prefeitura Municipal de Vicência também foi alvo de sanções severas. O TCE-PE julgou irregular uma auditoria especial e aplicou multa de R$ 11.013,85 ao prefeito Guilherme de Albuquerque Melo Nunes.
As irregularidades incluem nepotismo na contratação temporária de servidora e fraude à Lei do Simples (Lei Complementar nº 123/2006). As empresas B S Comércio e Serviços Ltda e Mais Atacado venceram licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sem cumprir os requisitos de faturamento. Ambas tiveram sua inidoneidade declarada para contratar com o poder público por um ano.
O tribunal ainda apontou má gestão de recursos: a prefeitura realizou despesas com festejos juninos enquanto deixava de pagar verbas atrasadas, como 13º salário e adicional de férias de servidores temporários.
Prescrição afasta ex-prefeita de Caruaru de débito milionário
Em um caso de 2017 envolvendo a Prefeitura de Caruaru, o TCE-PE reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento ao erário, por terem transcorrido mais de cinco anos entre a notificação e o julgamento. A auditoria apurava sobrepreço de R$ 452.169,22 na contratação de uma empresa recém-criada, com capacidade logística e capital social incompatíveis com um contrato de mais de R$ 3 milhões.
Apesar da prescrição, a Câmara excluiu a ex-prefeita Raquel Lyra da cadeia de responsabilidade pelo sobrepreço, por não ter sido comprovado nexo de causalidade entre sua conduta e o dano. O objeto da auditoria foi julgado Regular com Ressa****lvas para a ex-prefeita, mas Irregular para os demais responsáveis. O TCE-PE determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para providências quanto aos aspectos civis e penais.
Merenda escolar em Petrolina e contas irregulares em Jatobá
Em Petrolina, uma auditoria sobre a aquisição de alimentos para a merenda escolar foi julgada irregular. Embora tenha afastado o dano ao erário, o TCE-PE aplicou multa de R$ 11.013,85 aos gestores Davi de Castro Rodrigues e Rosane da Costa Santos pela intempestividade na aplicação de penalidades contratuais por atraso na entrega.
Já a prestação de contas de 2021 do prefeito de Jatobá, Rogério Ferreira Gomes da Silva, foi julgada irregular, com multa de R$ 11.013,85. A principal falha foi a ausência de registro de gastos com mão de obra terceirizada (R$ 1,9 milhão) na Despesa Total com Pessoal (DTP), o que distorceu os demonstrativos. A DTP real foi de 57,96% da RCL, e não os 53,93% registrados.
Resoluções e licitação milionária do próprio TCE
O Diário também trouxe duas resoluções aprovadas pelo tribunal. A Resolução TC nº 306/2025 estabelece que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/TCE-PE) será apurado bienalmente. A Resolução TC nº 307/2025 define regras para a distribuição de processos que subsidiam o Parecer Prévio das Contas do Prefeito e do Governador.
O TCE-PE abriu ainda a Concorrência Nº 04/2025 para contratar uma instituição financeira, com exclusividade, para processar a folha de pagamentos de seus servidores ativos e aposentados. O valor estimado é de R$ 20,2 milhões.
Leia abaixo a íntegra do documento:



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