TCE-PE nega cautelar e apura aditivos em obras do Hospital da Criança do Recife

Primeira Câmara valida indeferimento de suspensão em contratos após prefeitura corrigir erro de R$ 5,8 milhões no Quinto Termo Aditivo

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou a decisão monocrática que denegou o pedido de medida cautelar referente às obras do Hospital da Criança do Recife. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. Nº 1669 / 2026 e do extrato da ata da 27ª Sessão Ordinária, publicada e realizada no dia 18 de agosto de 2026. A representação apontava supostas irregularidades em termos aditivos, extrapolação do limite legal de acréscimos contratuais, vício temporal, fracionamento de objeto e inconsistências de transparência ativa nos Contratos nº 2601.4001/2024 e nº 2601.4016/2025, firmados pela Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife.

A Corte de Contas acompanhou a análise da equipe técnica, que concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência devido à perda superveniente da utilidade prática da medida e ao exercício da autotutela pela própria administração municipal.

Correção de erro contábil e encerramento de prazos

O processo teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. As apurações técnicas indicaram que as falhas financeiras apontadas não resultaram em desembolsos indevidos de recursos públicos.

Os principais pontos analisados no acórdão indicam:

  • Inconsistência metodológica: A divergência financeira de R$ 5.847.626,18 decorreu do cruzamento inadequado de bases nominais históricas com parcelas reajustadas no sistema gerencial. O erro de consolidação contábil não gerou liquidação ou pagamento efetivo.
  • Autotutela administrativa: A prefeitura corrigiu voluntariamente a falha mediante a publicação de retificação ao Quinto Termo Aditivo no Diário Oficial do Município de 09 de julho de 2026, restabelecendo a base nominal histórica e excluindo os valores indevidos.
  • Fim do prazo de execução: O encerramento definitivo do prazo de execução física do Contrato nº 2601.4001/2024 inviabilizou legalmente novos aditamentos, tornando inócua a suspensão cautelar de pagamentos.
  • Extrapolação de limite legal: A equipe técnica identificou que o aditamento acumulado atingiu o percentual de 44,04%, superando o limite legal de 25% previsto na Lei Federal nº 8.666/1993. A questão, porém, demandará apuração aprofundada no julgamento de mérito.

Próximos passos e continuidade das auditorias

Apesar do indeferimento da cautelar, o Tribunal de Contas manteve a fiscalização sobre os contratos das obras de engenharia por meio de auditorias de acompanhamento.

Campo de análiseSituação identificadaEncaminhamento
Transparência ativaInconsistências nos sistemas e portais de compras.Necessidade de aprimoramento da governança de dados, sem risco imediato de dano ao erário.
Execução da obraSuspeitas de fracionamento de objeto e vícios temporais em aditivos.Apuração mantida no procedimento de auditoria de acompanhamento já instaurado.
Exame de méritoAnálise das potenciais infrações à legislação aplicável.Julgamento definitivo com eventual responsabilização dos agentes envolvidos.

A votação na Primeira Câmara ocorreu de forma unânime e contou com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Sessão), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (Relator) e Rodrigo Novaes, além do parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE Nº 26100486-4 (Medida Cautelar)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Projetos Especiais da Prefeitura do Recife (Exercício 2026)
  • Data do julgamento: terça-feira (18) de agosto de 2026

Foto: Diivulgação

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