TCE-PE valida contrato de tecnologia e ordena auditoria especial na Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes

Primeira Câmara nega cautelar contra adesão à ata de registro de preços, mas manda investigar economicidade do Contrato nº 041/2026-SAD

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou a decisão monocrática que indeferiu a medida cautelar pedida pela empresa Worldnet Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações LTDA. contra a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Apesar de negar a suspensão imediata do ajuste, o colegiado determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a fiscalização sobre a regularidade, a economicidade e a execução do Contrato nº 041/2026-SAD. As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do processo publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE desta quinta-feira (15).

A deliberação foi tomada à unanimidade pelos membros do órgão julgador, sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e presidência da sessão a cargo do conselheiro Ranilson Ramos.

Representação contestou adesão à ata de preços do Ceará

O processo teve origem em uma Representação Externa apresentada pela empresa Worldnet Telecom, apontando supostas irregularidades em atos administrativos promovidos pela gestão municipal do Jaboatão dos Guararapes. A controvérsia envolve os seguintes aspectos:

  • Objeto do contrato: Celebração do Contrato nº 041/2026-SAD com a empresa NTSEC Soluções em Teleinformática LTDA., destinado à contratação de solução de segurança da informação e proteção do perímetro tecnológico da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) do município.
  • Origem da contratação: O município realizou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 2025/03636, gerenciada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE).
  • Questionamento: A empresa representante buscou a concessão de medida cautelar para interromper o procedimento ou seus efeitos sob alegação de vícios.

Medida cautelar negada e abertura de fiscalização aprofundada

Ao analisar o pedido, o relator manteve o entendimento de que não estavam presentes os requisitos de urgência para a concessão da liminar travando o contrato. Contudo, para garantir a proteção ao erário e o controle da legalidade, a Primeira Câmara determinou o envio dos autos à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE.

A determinação prevê a instauração de uma Auditoria Especial focada nos seguintes pontos:

Eixo de AnáliseObjeto da Investigação
Economicidade e vantajosidadeAvaliação detalhada se a adesão à ata da ETICE/CE representou a proposta mais vantajosa para os cofres municipais.
Adequação técnicaVerificação sobre a compatibilidade da solução contratada com as reais necessidades da Administração Pública.
Impactos orçamentáriosApuração dos impactos operacionais e financeiros decorrentes da implantação da nova arquitetura tecnológica no município.

Dados do procedimento:

  • Número do processo: Processo TCE-PE nº 26101153-4
  • Modalidade: Medida Cautelar
  • Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

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