Primeira Câmara nega medida cautelar contra licitação e mantém capacitação presencial de professores da rede municipal
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou a decisão monocrática que indeferiu o pedido de medida cautelar formulado contra o Pregão Eletrônico nº 008/2026 da Prefeitura Municipal de Manari. As informações foram extraídas do Acórdão T.C. Nº 1668 / 2026 e da ata da 27ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 18 de agosto de 2026. A representação apontava um suposto desperdício de recursos públicos sob o argumento de que havia conteúdo gratuito disponibilizado pelo Ministério da Educação e questionava a inclusão de gastos com ornamentação, alimentação, materiais didáticos e transporte.
A análise do caso pela Corte de Contas fundamentou-se na ausência dos pressupostos exigidos para a concessão da tutela de urgência.
Análise dos argumentos e justificativa do Tribunal
O processo teve como relator o conselheiro Rodrigo Novaes e analisou as alegações trazidas contra a contratação de empresa especializada para ministrar curso de neuroalfabetização voltado a profissionais da educação infantil e do 1º e 2º ano do ensino fundamental I da rede municipal.
Entre as justificativas e posições registradas no acórdão, destacam-se:
- Autonomia na escolha da metodologia: A existência de plataforma de treinamento virtual e gratuita na internet não retira automaticamente do município a discricionariedade de contratar capacitação presencial com base em peculiaridades locais.
- Razoabilidade dos gastos: Os itens de despesa apontados na representação, como alimentação e materiais pedagógicos, inserem-se no contexto de treinamento e oficinas de docentes, não apresentando falta de razoabilidade em juízo preliminar.
- Princípios da eficiência e economicidade: As demais despesas questionadas não justificaram a realização imediata de diligências cautelares pelo valor envolvido, em atenção aos princípios da eficiência, economicidade e racionalização dos trabalhos de fiscalização.
Providências internas e identificação do processo
Embora tenha negado a medida cautelar por não constatar risco imediato de grave lesão ao erário, o Tribunal determinou encaminhamento à Diretoria de Controle Externo para a instauração de procedimento interno (PI) a fim de verificar a transparência no site da Prefeitura Municipal de Manari.
| Ação | Descrição |
| Decisão | Homologação da não concessão da Medida Cautelar pleiteada. |
| Encaminhamento | Instauração de PI pela Diretoria de Controle Externo para checar a transparência do portal da prefeitura. |
| Análise de mérito | A regularidade exaustiva das despesas será examinada no julgamento do mérito após a instrução processual. |
O julgamento presencial contou com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos (Presidente da Sessão), Rodrigo Novaes (Relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Dados do procedimento:
- Processo: Processo TCE-PE Nº 26100999-0 (Medida Cautelar)
- Órgão julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Manari (Exercício 2026)
- Data do julgamento: terça-feira (18) de agosto de 2026
Foto: Google Street View


