Tribunal de Contas identifica falhas na atenção materno-infantil em Solidão no exercício de 2024 e concede prazo para adequações

Fiscalização em Unidades de Saúde da Família aponta deficiências estruturais, de equipamentos e de governança na rede municipal de saúde

Apuração de conformidade na política pública de saúde em Solidão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial realizada na terça-feira (20), o Acórdão T.C. nº 2190/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100276-7. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, publicado nesta quinta-feira (22). A Auditoria Especial de Conformidade foi instaurada pelo órgão de controle externo para avaliar a execução da política pública de atenção materno-infantil na Prefeitura Municipal de Solidão durante o exercício de 2024. A fiscalização, relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, analisou a estrutura física das Unidades de Saúde da Família (USF), a disponibilidade de equipamentos, insumos e governança local. O colegiado decidiu, por unanimidade, pela expedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras ao município, sem aplicação de sanções pessoais aos interessados, ante a ausência de dolo ou erro grosseiro.

Deficiências constatadas na rede municipal de saúde

A auditoria do tribunal identificou fragilidades de natureza gerencial, estrutural, documental e operacional nos serviços prestados às gestantes e crianças. Entre os problemas levantados pela equipe técnica estão a ausência de monitoramento sistemático das ações de atenção materno-infantil, falhas estruturais, falta de equipamentos e insumos essenciais, além de deficiências nos registros clínicos de pré-natal, puerpério e puericultura.

Conforme a análise do órgão relator, a gestão municipal apresentou documentação demonstrando a adoção de providências posteriores, como a elaboração de roteiro de supervisão, protocolo municipal de atendimento às gestantes e capacitação profissional. Contudo, o tribunal considerou que as medidas não comprovaram o saneamento integral das irregularidades, justificando a imposição de prazos para adequação.

Determinações e prazos estabelecidos pelo TCE-PE

O acórdão fixa prazos específicos para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Solidão, ou quem o suceder, adote as seguintes providências:

  • Prazo de 60 dias: Implementar rotina de monitoramento das ações materno-infantis, análise de dados epidemiológicos e supervisão periódica; elaborar e divulgar o desenho da rede local com protocolo de encaminhamento e fluxo por risco gestacional; e incluir rotina para detecção de risco ao desenvolvimento psíquico em crianças nos primeiros 18 meses de vida.
  • Prazo de 180 dias: Instituir planejamento contínuo de educação permanente para profissionais da atenção básica; disponibilizar equipamentos e instrumentais médicos faltantes nas unidades USF Pelo Sinal, USF Centro e USF São Francisco; e disponibilizar equipamentos odontológicos faltantes na USF São Francisco.

Recomendações e alertas de ciência

O tribunal recomendou a elaboração de normativos técnicos (como protocolos e procedimentos operacionais padrão) para padronizar as condutas clínicas nas unidades de saúde.

Além disso, o TCE-PE deu ciência à gestão municipal sobre irregularidades que devem ser evitadas para não configurar reincidência futura, incluindo:

ItemPonto de Alerta
1Ausência de divulgação de informações obrigatórias em local visível nas unidades.
2Gestão inadequada de resíduos de serviços de saúde em coletores ou sacos impróprios.
3Falta de estoque contínuo de insumos básicos (vacinas, medicamentos, contraceptivos e cadernetas).
4Ausência de registro de atividades coletivas e falhas na alimentação de dados no sistema e-SUS APS.
5Ausência de materiais informativos sobre saúde sexual e reprodutiva nas unidades.
6Descumprimento das rotinas mínimas do Ministério da Saúde para atendimento a gestantes e crianças.
7Não utilização ou preenchimento incompleto da Caderneta da Criança e da Caderneta da Gestante.

Dados do procedimento:

  • Processo: TCE-PE nº 25100276-7 (Auditoria Especial – Conformidade)
  • Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
  • Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Data da Sessão: terça-feira (20)
  • Publicação: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE em quinta-feira (22)

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