Fiscalização em Unidades de Saúde da Família aponta deficiências estruturais, de equipamentos e de governança na rede municipal de saúde
Apuração de conformidade na política pública de saúde em Solidão
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial realizada na terça-feira (20), o Acórdão T.C. nº 2190/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100276-7. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, publicado nesta quinta-feira (22). A Auditoria Especial de Conformidade foi instaurada pelo órgão de controle externo para avaliar a execução da política pública de atenção materno-infantil na Prefeitura Municipal de Solidão durante o exercício de 2024. A fiscalização, relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos, analisou a estrutura física das Unidades de Saúde da Família (USF), a disponibilidade de equipamentos, insumos e governança local. O colegiado decidiu, por unanimidade, pela expedição de determinações, recomendações e medidas saneadoras ao município, sem aplicação de sanções pessoais aos interessados, ante a ausência de dolo ou erro grosseiro.
Deficiências constatadas na rede municipal de saúde
A auditoria do tribunal identificou fragilidades de natureza gerencial, estrutural, documental e operacional nos serviços prestados às gestantes e crianças. Entre os problemas levantados pela equipe técnica estão a ausência de monitoramento sistemático das ações de atenção materno-infantil, falhas estruturais, falta de equipamentos e insumos essenciais, além de deficiências nos registros clínicos de pré-natal, puerpério e puericultura.
Conforme a análise do órgão relator, a gestão municipal apresentou documentação demonstrando a adoção de providências posteriores, como a elaboração de roteiro de supervisão, protocolo municipal de atendimento às gestantes e capacitação profissional. Contudo, o tribunal considerou que as medidas não comprovaram o saneamento integral das irregularidades, justificando a imposição de prazos para adequação.
Determinações e prazos estabelecidos pelo TCE-PE
O acórdão fixa prazos específicos para que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Solidão, ou quem o suceder, adote as seguintes providências:
- Prazo de 60 dias: Implementar rotina de monitoramento das ações materno-infantis, análise de dados epidemiológicos e supervisão periódica; elaborar e divulgar o desenho da rede local com protocolo de encaminhamento e fluxo por risco gestacional; e incluir rotina para detecção de risco ao desenvolvimento psíquico em crianças nos primeiros 18 meses de vida.
- Prazo de 180 dias: Instituir planejamento contínuo de educação permanente para profissionais da atenção básica; disponibilizar equipamentos e instrumentais médicos faltantes nas unidades USF Pelo Sinal, USF Centro e USF São Francisco; e disponibilizar equipamentos odontológicos faltantes na USF São Francisco.
Recomendações e alertas de ciência
O tribunal recomendou a elaboração de normativos técnicos (como protocolos e procedimentos operacionais padrão) para padronizar as condutas clínicas nas unidades de saúde.
Além disso, o TCE-PE deu ciência à gestão municipal sobre irregularidades que devem ser evitadas para não configurar reincidência futura, incluindo:
| Item | Ponto de Alerta |
| 1 | Ausência de divulgação de informações obrigatórias em local visível nas unidades. |
| 2 | Gestão inadequada de resíduos de serviços de saúde em coletores ou sacos impróprios. |
| 3 | Falta de estoque contínuo de insumos básicos (vacinas, medicamentos, contraceptivos e cadernetas). |
| 4 | Ausência de registro de atividades coletivas e falhas na alimentação de dados no sistema e-SUS APS. |
| 5 | Ausência de materiais informativos sobre saúde sexual e reprodutiva nas unidades. |
| 6 | Descumprimento das rotinas mínimas do Ministério da Saúde para atendimento a gestantes e crianças. |
| 7 | Não utilização ou preenchimento incompleto da Caderneta da Criança e da Caderneta da Gestante. |
Dados do procedimento:
- Processo: TCE-PE nº 25100276-7 (Auditoria Especial – Conformidade)
- Relator: Conselheiro Ranilson Ramos
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Data da Sessão: terça-feira (20)
- Publicação: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE em quinta-feira (22)


