TCE-PE julga irregular auditoria em Tabira e aplica multa de R$ 22 mil a ex-gestor

Fiscalização especial apontou inconformidades em contratos com a empresa de limpeza urbana Emlurpe entre os anos de 2021 e 2023

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo eTCEPE nº 24100053-1, relativo à Auditoria Especial de Conformidade instaurada na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão do Pajeú. O acórdão, relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou uma multa severa ao ex-gestor Geicon Gef Brito de Vasconcelos devido a inconformidades na execução e fiscalização de serviços públicos essenciais.

O pente-fino do tribunal debruçou-se sobre as contas, medições e contratos celebrados pela gestão municipal ao longo de três exercícios consecutivos: 2021, 2022 e 2023.

O foco da Auditoria Especial: Contratos de limpeza urbana

O procedimento de controle externo foi instaurado com o objetivo de passar a limpo a regularidade dos atos administrativos e financeiros vinculados à prestação dos serviços de coleta de resíduos e manejo de lixo na cidade. Entre os interessados listados no processo figuram a ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha de Dinca), o espólio técnico da prefeitura e a empresa contratada, a Emlurpe – Empresa de Limpeza Urbana Ltda, representada juridicamente pelo advogado Dr. Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB: 30630PE).

Embora o extrato sucinto publicado não detalhe as minúcias dos achados de auditoria, os processos dessa natureza que resultam em julgamento pela irregularidade do objeto costumam identificar falhas crônicas de liquidação de despesas, tais como:

  • Ausência de pesagem idônea e relatórios técnicos de transbordo do lixo;
  • Pagamentos por rotas de varrição e capinação não executadas na totalidade;
  • Utilização de frotas de caminhões compactadores em desconformidade com as exigências de idade e segurança do edital;
  • Prorrogações contratuais sem a devida demonstração de vantajosidade econômica para o município de Tabira.

Responsabilização pessoal e aplicação de sanção pecuniária

Ao analisar o relatório de infrações, o conselheiro Dirceu Rodolfo afastou a aplicação de sanções a terceiros, concentrando a responsabilidade civil-administrativa exclusivamente sobre a figura de Geicon Gef Brito de Vasconcelos, ordenador de despesas ou fiscal direto da pasta à época dos fatos.

Como punição direta, a Corte de Contas resolveu: APLICAR multa no valor de R$ 22.214,00, com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).

O montante da penalidade financeira deverá ser recolhido integralmente pelo sancionado no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, contados a partir do trânsito em julgado administrativo da deliberação. O dinheiro não será revertido para os cofres da prefeitura de Tabira, mas sim direcionado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, por meio de boleto bancário oficial emitido no portal do órgão.

Resumo das informações do acórdão do TCE-PE

Dados ProcessuaisDetalhamento Oficial do Julgamento
Número do ProcessoProcesso eTCEPE nº 24100053-1 (Auditoria Especial)
Conselheiro RelatorDirceu Rodolfo de Melo Júnior
Unidade JurisdicionadaPrefeitura Municipal de Tabira / PE
Exercícios Alvo2021, 2022 e 2023
Empresa EnvolvidaEmlurpe – Empresa de Limpeza Urbana Ltda
Punição AplicadaJulgamento Irregular + Multa pessoal de R$ 22.214,00

O ex-gestor Geicon Gef Brito de Vasconcelos poderá interpor Recurso de Consideração perante o Pleno do TCE-PE no prazo regimental de 30 dias para tentar mitigar o valor ou anular a sanção. Caso o acórdão seja mantido e o pagamento não seja efetuado de forma voluntária após os 15 dias do trânsito em julgado, o Tribunal de Contas emitirá uma Certidão de Débito, encaminhando o nome do envolvido para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a execução judicial forçada e inscrição nos cadastros de inadimplentes.

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