MPPE cobra criação do Serviço de Família Acolhedora após jovem baleado ficar sem vaga em Cachoeirinha

Procedimento administrativo apura omissão municipal na oferta de acolhimento protetivo e busca acordo para implantação do serviço ou consórcio regional

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas para apurar a ausência de convênio e a falta de implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ou institucional no município. A portaria de instauração foi expedida pelo promotor de justiça Olavo da Silva Leal em 15 de junho de 2026, com publicação registrada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (21).

A medida do órgão ministerial visa sanar a desassistência a crianças e adolescentes em situação de risco na cidade, permitindo o cumprimento de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Falta de vagas e adolescente sob grave risco

O estopim para a atuação do MPPE ocorreu no âmbito do Processo nº 0000039-20.2024.8.17.2390, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cachoeirinha. O caso revelou a situação urgente de um adolescente em grave risco pessoal — com histórico de situação de rua, envolvimento com tráfico de entorpecentes e lesão corporal por arma de fogo.

Apesar de a Justiça ter deferido a medida de acolhimento institucional para o jovem, a ordem não pôde ser cumprida em razão de dois fatores centrais:

  • Esgotamento na rede estadual: Ausência de vagas disponíveis nas unidades de acolhimento mantidas pelo Governo do Estado.
  • Vazio assistencial local: Inexistência de serviço de acolhimento próprio ou conveniado mantido pelo Município de Cachoeirinha.

Conforme ressaltado na portaria, a omissão municipal impede que o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar apliquem as medidas de proteção cabíveis, impondo maior risco social ao público infantojuvenil vulnerável da localidade.

Legislação e convocação para Termo de Ajustamento de Conduta

O procedimento fundamenta-se nos princípios do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), na Recomendação Conjunta nº 2/2024 e no “Programa Família Acolhedora Pernambucana” (Lei Estadual nº 18.434/2023). A legislação estabelece a prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional para preservar os vínculos comunitários e a convivência.

Para solucionar o problema, o promotor Olavo da Silva Leal determinou uma série de providências e convocações:

Destinatário / ÓrgãoAção / Solicitação
Prefeito, Sec. de Assistência Social, CMDCA e CMASNotificação sobre a instauração do procedimento e convite para reunião no MPPE com o objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para criar o serviço ou formar consórcio intermunicipal.
CMDCA, CMAS e CREAS de CachoeirinhaEnvio de informações sobre deliberações conjuntas, relatórios de diagnóstico socioterritorial e providências já adotadas no município.
Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco (SDS/PE)Prestação de dados sobre capacidade e taxa de ocupação das casas de acolhimento estaduais, critérios de regulação e suporte supletivo prestado à região.
Vara Única da Comarca de CachoeirinhaEnvio de cópia da portaria de instauração para conhecimento do Juízo.

O Procedimento Administrativo tem prazo regulamentar de conclusão fixado em 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ato.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01546.000.008/2026 (Origem: Notícia de Fato)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Cachoeirinha/PE
  • Promotor de Justiça: Olavo da Silva Leal
  • Data da Portaria: 15 de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)

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