TJPE firma parceria com a UNIFIS para implantar Câmara de Conciliação em Serra Talhada

Acordo de cooperação técnica estabelece prazo de cinco anos para o funcionamento de unidade voltada a soluções consensuais de conflitos

Foto: Google Street View

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) formalizou um acordo de cooperação técnica com a Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada, entidade mantenedora do Centro Universitário FIS (UNIFIS), para viabilizar a instalação de uma Câmara Privada de Conciliação e Mediação (CPCM) no município de Serra Talhada. As informações foram extraídas do Acordo de Cooperação nº 041/2026-TJPE, registrado sob o Processo Administrativo SEI nº 00038237-41.2025.8.17.8017, cuja vigência de cinco anos passa a contar a partir da data de sua assinatura.

O projeto tem como objetivo central o fomento de ações conjuntas para a resolução pacífica de litígios por meio da conciliação e da mediação na comarca.

Infraestrutura e condições de funcionamento da unidade

A nova Câmara Privada de Conciliação e Mediação será instalada na Rua João Luiz de Melo, 2110, no bairro Tancredo Neves, em Serra Talhada/PE, CEP 56.909-205. O espaço físico será fornecido integralmente nas dependências da própria instituição de ensino superior cooperante.

De acordo com as cláusulas do termo de cooperação, o funcionamento do posto de atendimento está condicionado ao cumprimento de requisitos estruturais e operacionais obrigatórios:

  • Acessibilidade: As instalações cedidas pela UNIFIS devem respeitar integralmente as normas legais de acessibilidade para assegurar o ingresso e o atendimento adequado ao público.
  • Vigência do pacto: O documento estabelece um prazo de duração de 5 (cinco) anos. Caso haja interesse mútuo na continuidade dos serviços após esse período, o vínculo poderá ser prorrogado pelas cooperantes mediante a assinatura de um termo aditivo específico.

Ausência de repasse financeiro e dotação orçamentária

O modelo administrativo adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e pela instituição de ensino não envolve a transferência mútua de verbas públicas ou privadas.

Conforme determinado no documento oficial na seção que trata da dotação orçamentária:

“O presente Acordo não contempla repasse de recursos financeiros de uma a outra parte, devendo cada um dos COOPERANTES arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações com dotação orçamentária própria.”

Com isso, a manutenção dos recursos materiais, humanos e estruturais exigidos para a execução das atividades programadas ficará sob a responsabilidade financeira individual de cada uma das instituições participantes, utilizando seus respectivos orçamentos correntes.

Dados do procedimento:

  • Número: Acordo de Cooperação nº 041/2026-TJPE (Processo Administrativo SEI nº 00038237-41.2025.8.17.8017)
  • Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Parceiro: Sociedade de Ensino Superior de Serra Talhada (Mantenedora do Centro Universitário FIS – UNIFIS)

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