Inquérito civil que apurava suposta proposta inexequível em licitação de 2019 é encerrado por falta de provas de dano ao erário e decurso do tempo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 01670.000.048/2021. A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Samuel Farias na sexta-feira (22) de maio de 2026 e publicado nesta segunda-feira (25), encerra a investigação que apurava possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 00005/2019 (Processo Administrativo nº 007/2019), promovido pelo Município de Brejinho/PE, cujo objeto era a aquisição parcelada de gêneros alimentícios industrializados destinados à merenda escolar.
O procedimento teve início a partir de uma manifestação formalizada perante a Ouvidoria do MPPE por uma pessoa jurídica licitante. A denunciante sustentava que a empresa vencedora de determinados lotes havia ofertado itens a “preço de custo”, o que configuraria uma proposta inexequível e prática atentatória à livre concorrência. Após tramitar como Notícia de Fato e Procedimento Preparatório, o caso foi convertido em Inquérito Civil, mas acabou arquivado devido à regularidade do certame e à ausência de justa causa para o manejo de Ação Civil Pública.
Suposta proposta inexequível converteu-se em vantagem para a administração
A acusação principal indicava que os preços ofertados pela concorrente seriam excessivamente baixos. Contudo, as diligências do Ministério Público, que incluíram informações prestadas pela mesa de pregoaria, demonstraram o oposto. Conforme destacado no documento oficial do MPPE:
“A empresa adjudicatária cumpriu rigorosamente as obrigações pactuadas, executando o objeto e fornecendo os alimentos pelos valores registrados em ata. (…) transmuda-se em legítima vantajosidade para a Administração Pública, que adquire bens gastando menos. Não há, pois, falar em prejuízo ao erário ou em ato lesivo ao patrimônio social.”
A análise dos atos administrativos do pregão indicou que o processo fluiu de forma regular e competitiva, preservando a lisura formal do certame.
Decurso do tempo e falta de transição administrativa inviabilizam novas diligências
Outro fator determinante para o encerramento do caso foi o longo lapso temporal. Como os fatos ocorreram no ano de 2019 — há mais de sete anos — e o contrato já exauriu integralmente seus efeitos práticos e financeiros, a continuidade da investigação foi considerada inócua.
Instado a se manifestar recentemente, o atual Prefeito Constitucional do Município de Brejinho informou à Promotoria que a gestão atual não possui meios de detalhar a rotina interna de 2019. O gestor alegou uma “latente insuficiência na transição administrativa entre as gestões passadas” e ressaltou que toda a composição da Comissão de Licitação foi alterada desde então.
Diante da falta de elementos materiais que apontem para dolo, conluio ou superfaturamento, o Ministério Público concluiu que a continuidade das investigações violaria os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Os autos foram encaminhados para homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Dados do procedimento
- Número: Inquérito Civil nº 01670.000.048/2021
- Órgão: Ministério Público do Estado de Pernambuco – Promotoria de Justiça de Itapetim
- Data do documento: Sexta-feira, 22 de maio de 2026
- Data da publicação: Segunda-feira, 25 de maio de 2026
- Responsável: Samuel Farias, Promotor de Justiça


