Ministério Público fiscaliza e busca fortalecer rede de proteção à pessoa idosa nos CREAS do Recife

Procedimento administrativo acompanha a eficácia do atendimento a idosos em situação de risco e convoca audiência com órgãos de assistência e conselhos sociais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fortalecer a Rede de Proteção à Pessoa Idosa no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) no Município do Recife. A portaria de instauração foi assinada na quinta-feira (21) de maio de 2026 e as informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco desta segunda-feira (25).

A iniciativa atende à necessidade de realizar um acompanhamento sistemático da atuação dos CREAS para garantir a eficácia da rede de atendimento aos idosos em situação de risco ou que sofreram violação de direitos, além de alinhar os fluxos de trabalho e as demandas entre as instituições.

Fiscalização de políticas públicas e resolutividade de demandas

O procedimento administrativo possui natureza fiscalizatória e indutora, com o objetivo de zelar pelo funcionamento adequado dos serviços voltados à população idosa. Conforme detalhado no documento oficial do MPPE, a medida não visa investigar um ilícito específico, mas sim atuar no acompanhamento de fatos, instituições e políticas públicas:

“Considerando a necessidade de acompanhamento sistemático da atuação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) do Recife, visando garantir a eficácia da rede de proteção e atendimento aos idosos em situação de risco ou violação de direitos; Considerando a necessidade de promover interlocução direta entre este Parquet e os referidos Centros para alinhamento de fluxos e resolutividade das demandas.”

A atuação da promotoria está fundamentada nas diretrizes da Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94), que estabelecem o dever do Estado, da sociedade e da família em assegurar a efetivação dos direitos fundamentais e o bem-estar da população idosa com absoluta prioridade.

Convocação de audiência presencial e mobilização social

Como primeira medida prática após a instauração do procedimento, a promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo determinou a realização de uma audiência presencial para debater o fortalecimento da rede de proteção. O encontro está agendado para o dia terça-feira (2) de junho de 2026, às 14h00, e ocorrerá na sede da própria Promotoria de Justiça.

Para a sessão, foram expedidas as seguintes determinações de comunicação oficiais:

  • Representantes dos CREAS do Recife: Devem ser oficiados para comparecimento presencial obrigatório.
  • Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIR/Recife): Oficiado e convidado a participar na condição de órgão de controle social.
  • Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa: Envio de convite direcionado à presidência do órgão para compor a mesa de discussões.

A portaria determinou ainda o envio do inteiro teor do documento, por meio eletrônico, à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos do Ministério Público de Pernambuco para a devida publicação oficial, além de notificações de ciência à Corregedoria do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Promoção e Defesa da Cidadania.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02012.000.234/2026 (Notícia de Fato)
  • Órgão: 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Idoso) / MPPE
  • Interessado: Ministério Público do Estado de Pernambuco
  • Investigado: Município do Recife
  • Data do documento: 21 de maio de 2026

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