Painéis nas rodovias de Bonito entram na mira do TRE-PE e envolvidos têm dois dias para remover estruturas

Justiça Eleitoral enxergou propaganda antecipada em placas com imagens de deputado federal, deputado estadual e prefeito, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção imediata de diversos painéis publicitários de grandes dimensões instalados nas rodovias PE-103 e PE-109, nos acessos ao município de Bonito. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta terça-feira (21), referentes à decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo na Representação nº 0600439-71.2026.6.17.0000. O órgão julgador deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco.

A ação foi ajuizada em face do deputado federal Felipe Augusto Lyra Carreras, do prefeito de Bonito, Ruy Barbosa, e do deputado estadual Cayo Filipe Oliveira Albino. A representação acusa os gestores e parlamentares de instalarem, no início de julho de 2026, estruturas com efeito visual de outdoor exibindo imagens, nomes e slogans para promoção pessoal em período de pré-campanha.

Formato de outdoor e slogans em rodovias estaduais

De acordo com a petição inicial e a análise preliminar dos vídeos anexados ao processo, o material publicitário contava com fotografias padronizadas e a identidade visual do deputado federal Felipe Carreras, do prefeito Ruy Barbosa e do deputado estadual Cayo Albino, acompanhadas dos dizeres “MAIS DE 34 MILHÕES TRANSFORMANDO BONITO” — em referência a verbas destinadas ao município — e “QUANDO AS FORÇAS SE UNEM, BONITO AVANÇA”.

Ao avaliar o pedido liminar, o relator destacou que a legislação permite menções à pré-candidatura e exaltação de qualidades pessoais na fase de pré-campanha, mas proíbe categoricamente o uso de meios vetados para a propaganda eleitoral, como é o caso dos outdoors (artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997 e artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019).

O magistrado registrou os seguintes aspectos para fundamentar a presença de ilicitude no material:

  • Estratégia de promoção conjunta: A combinação de fotos, nomes de políticos com atuação na região, menção a valores de investimentos e frases de impacto indica uma estratégia de promoção pessoal de futuros candidatos.
  • Slogan de cunho político: A frase sobre a continuidade da parceria entre os parlamentares e o prefeito caracteriza um slogan tipicamente eleitoral, extrapolando a mera prestação de contas institucional.
  • Quebra da paridade de armas: O uso de engenhos publicitários de grande impacto visual em rodovias estaduais de tráfego intenso gera desequilíbrio entre os concorrentes antes do período permitido por lei (que começa em 16 de agosto).

Ordens judiciais, prazos e aplicação de multa

O desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo fixou obrigações imediatas para os representados e determinou a expedição de ofícios para apuração administrativa:

Ação / AlvoDeterminação JudicialPrazo e Sanção
Felipe Carreras, Ruy Barbosa e Cayo AlbinoRemoção integral de todas as placas/outdoors nas PE-103, PE-109 e acessos a Bonito, além da abstenção de instalar novas peças idênticas.Prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por peça mantida.
Felipe Carreras, Ruy Barbosa e Cayo AlbinoInformar os locais exatos onde todas as peças foram fixadas e fornecer os dados da empresa responsável pela confecção e instalação.Junto com a apresentação da defesa (02 dias).
DER/PE e Prefeitura de BonitoPrestação de informações sobre eventual concessão de autorização, licença ou atos administrativos referentes aos engenhos publicitários.Prazo de 05 (cinco) dias.
Ministério Público EleitoralAbertura de vista para emissão de parecer sobre a representação.Prazo de 01 (um) dia após as defesas.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação nº 0600439-71.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Gabinete do Desembargador Auxiliar 2
  • Data da Decisão: Terça-feira (21) (DJe-TRE-PE de 21/07/2026)

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