Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor apura descumprimento de liminares, cortes de atendimento e manobra de reajuste abusivo em plano coletivo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), converteu o procedimento preparatório no Inquérito Civil nº 02053.001.139/2025 para investigar a operadora de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta terça-feira (26). A portaria de conversão foi assinada pelo promotor de Justiça Maviael de Souza Silva na segunda-feira (25).
A investigação foca em supostas práticas abusivas contra uma universalidade de consumidores idosos e enfermos vinculados a um contrato coletivo por adesão.
Descumprimento de ordens judiciais e suspensão de tratamento
A abertura do inquérito civil público foi motivada por representações que apontam irregularidades na manutenção de serviços de saúde essenciais. Os principais pontos sob fiscalização do Ministério Público envolvem:
- Desobediência a liminares: A operadora de saúde teria promovido o descumprimento sistemático de decisões judiciais urgentes, tanto de caráter coletivo quanto no âmbito da ação individual nº 0097802-24.2024.8.17.2001.
- Corte de assistência: A denúncia indica a suspensão, classificada nos autos como retaliatória, do atendimento médico-hospitalar e do fornecimento de medicações indispensáveis a pacientes idosos pertencentes ao grupo.
- Manobra contratual: A empresa é suspeita de realizar uma estratégia unilateral de “rescisão e recontratação” de beneficiários. Com a medida, a operadora desconsideraria o tempo de plano e os subsídios originais para impor reajustes imediatos da ordem de R$ 800,00 nas mensalidades.
Relevância coletiva afasta justificativa da operadora
Em manifestação prévia, a Amil S/A alegou que o cancelamento das coberturas decorreu de uma situação de inadimplência financeira por parte da estipulante, sustentando que a matéria possuiria caráter estritamente individual. O entendimento, no entanto, foi rejeitado pela promotoria de Defesa do Consumidor.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor Maviael de Souza Silva, a justificativa apresentada pela empresa não prospera no estágio atual:
“A conduta atinge potencialmente uma universalidade de aposentados do grupo, ostentando evidente relevância social e dimensão coletiva/homogênea.”
O Ministério Público ressaltou que o esgotamento do prazo de vigência do procedimento preparatório e o silêncio da associação que representa os beneficiários tornaram indispensável a instauração do inquérito para dar continuidade à coleta de provas na esfera extrajudicial.
Notificação sob advertência e prazos iniciais
Para dar andamento à instrução do feito, o cartório da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital recebeu ordens para executar diligências imediatas. Os próximos passos determinados e os prazos legais constam descritos na tabela a seguir:
| Ação Requerida | Escopo da Medida | Destinatário / Prazo |
| Comunicação Institucional | Expedir comunicado oficial informando o andamento das investigações sobre o plano de saúde. | Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) / Imediato |
| Publicidade | Promover o registro técnico e a publicação da portaria de conversão. | Diário Oficial Eletrônico do MPPE / Imediato |
| Reiteração de Ofício | Emitir última notificação para esclarecer a inadimplência alegada pela Amil e listar as ações de amparo aos idosos, sob pena de crime de desobediência em caso de silêncio. | Representante legal da associação estipulante (Apolifer) / Prazo de 5 dias úteis |
O foco das próximas diligências será mapear a responsabilidade da Associação da Polícia Ferroviária Federal (Apolifer) no contrato de adesão, colhendo os quesitos deferidos em audiência para avaliar a extensão dos danos causados aos aposentados do grupo em Recife.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02053.001.139/2025 (Portaria nº 02053.001.139/2025)
- Órgão: 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor) — MPPE
- Data da portaria: 25 de maio de 2026 (DJe-MPPE de 26/05/2026)


