Decisão extraída do Diário da Justiça Eletrônico atribui responsabilidade por verbas rescisórias ao espólio de titular falecido em Limoeiro

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o arquivamento de uma reclamação administrativa que buscava a apuração de suposta falta disciplinar contra o antigo responsável interino da Serventia Registral do município de Limoeiro. A decisão foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, publicado nesta terça-feira (26). O despacho correcional foi proferido pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.
O fundamento central do arquivamento baseia-se na ausência de sucessão trabalhista e na falta de competência do órgão censor para julgar litígios de natureza laboral.
Demissão e cobrança de verbas rescisórias
O procedimento administrativo teve início por meio de representação formalizada por uma ex-funcionária contra o antigo interino do cartório de Limoeiro (CNS nº 07.388-2), Os principais fatos descritos nos autos envolvem:
- O desligamento: A reclamante narra que foi demitida das funções de escrevente do aludido cartório em 11 de abril de 2025.
- A ausência de repasses: A ex-funcionária alegou que não recebeu os documentos rescisórios indispensáveis para dar entrada no Seguro-Desemprego, tampouco as verbas rescisórias devidas pelo tempo de serviço prestado.
- A notificação: Para tentar regularizar a pendência, a trabalhadora registrou uma Notificação Extrajudicial em 23 de julho de 2025 diretamente ao responsável interino da época, que permaneceu inerte.
Falecimento de titular extingue contratos de trabalho
Ao analisar o mérito da reclamação, a Corregedoria identificou uma desconformidade cronológica e jurídica nas alegações da reclamante. Embora a demissão tenha ocorrido em 11 de abril de 2025, o antigo interino do cartório só foi designado para responder pela serventia a partir de 28 de abril de 2025, permanecendo na função até 28 de outubro do mesmo ano, por determinação do então Corregedor-Geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
O documento aponta que o antigo titular da unidade extrajudicial faleceu em 3 de abril de 2025. Com o óbito, ocorreu a extinção automática da delegação outorgada e, consequentemente, de todos os contratos de trabalho firmados por ele.
Conforme o entendimento fixado pelo magistrado com base nas normas regulatórias:
“A obrigação rescisória, então, é de responsabilidade do espólio ou dos herdeiros do anterior delegatário, e não do interino que lhe sucedeu.”
A decisão ampara-se no artigo 71-I, § 1º, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento pacificado dita que as serventias extrajudiciais não detêm personalidade jurídica própria e que a delegação é feita de forma originária, o que impede o novo titular ou interino de herdar passivos trabalhistas, fiscais ou cíveis da gestão anterior.
Incompetência correcional e direcionamento à Justiça do Trabalho
O juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa ressaltou ainda que, por não possuir mais vínculo com o Poder Judiciário, o ex-interino foge ao poder de fiscalização disciplinar da Corregedoria-Geral.
Além disso, a busca pelo pagamento de direitos sociais deve seguir os canais constitucionais adequados, conforme detalhado nas providências institucionais sintetizadas abaixo:
| Esfera de Atuação | Competência Legal | Encaminhamento Determinado |
| Corregedoria do TJPE | Restrita ao controle, fiscalização e orientação forense e disciplinar de delegatários ativos. | Arquivamento imediato do procedimento administrativo. |
| Justiça do Trabalho | Competência exclusiva para processar e julgar ações de relações de trabalho (Art. 114, I, da CF/88). | Via processual adequada para a reclamante acionar o espólio ou herdeiros. |
O despacho determinou a publicação do ato e a devida ciência a todos os interessados sobre o teor da decisão, ressaltando que a cópia do documento servirá oficialmente como ofício.
Dados do procedimento:
- Número: Protocolo Falecom nº 2026.CGJ.0000000610 (Reclamação Administrativa)
- Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
- Data da decisão: Emitida eletronicamente (Disponibilizada no DJE-TJPE em terça-feira (26))


