Corregedoria do TJPE arquiva reclamação de escrevente contra interino por dívida trabalhista de cartório

Decisão extraída do Diário da Justiça Eletrônico atribui responsabilidade por verbas rescisórias ao espólio de titular falecido em Limoeiro

A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou o arquivamento de uma reclamação administrativa que buscava a apuração de suposta falta disciplinar contra o antigo responsável interino da Serventia Registral do município de Limoeiro. A decisão foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, publicado nesta terça-feira (26). O despacho correcional foi proferido pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa.

O fundamento central do arquivamento baseia-se na ausência de sucessão trabalhista e na falta de competência do órgão censor para julgar litígios de natureza laboral.

Demissão e cobrança de verbas rescisórias

O procedimento administrativo teve início por meio de representação formalizada por uma ex-funcionária contra o antigo interino do cartório de Limoeiro (CNS nº 07.388-2), Os principais fatos descritos nos autos envolvem:

  • O desligamento: A reclamante narra que foi demitida das funções de escrevente do aludido cartório em 11 de abril de 2025.
  • A ausência de repasses: A ex-funcionária alegou que não recebeu os documentos rescisórios indispensáveis para dar entrada no Seguro-Desemprego, tampouco as verbas rescisórias devidas pelo tempo de serviço prestado.
  • A notificação: Para tentar regularizar a pendência, a trabalhadora registrou uma Notificação Extrajudicial em 23 de julho de 2025 diretamente ao responsável interino da época, que permaneceu inerte.

Falecimento de titular extingue contratos de trabalho

Ao analisar o mérito da reclamação, a Corregedoria identificou uma desconformidade cronológica e jurídica nas alegações da reclamante. Embora a demissão tenha ocorrido em 11 de abril de 2025, o antigo interino do cartório só foi designado para responder pela serventia a partir de 28 de abril de 2025, permanecendo na função até 28 de outubro do mesmo ano, por determinação do então Corregedor-Geral, desembargador Francisco Bandeira de Mello.

O documento aponta que o antigo titular da unidade extrajudicial faleceu em 3 de abril de 2025. Com o óbito, ocorreu a extinção automática da delegação outorgada e, consequentemente, de todos os contratos de trabalho firmados por ele.

Conforme o entendimento fixado pelo magistrado com base nas normas regulatórias:

“A obrigação rescisória, então, é de responsabilidade do espólio ou dos herdeiros do anterior delegatário, e não do interino que lhe sucedeu.”

A decisão ampara-se no artigo 71-I, § 1º, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento pacificado dita que as serventias extrajudiciais não detêm personalidade jurídica própria e que a delegação é feita de forma originária, o que impede o novo titular ou interino de herdar passivos trabalhistas, fiscais ou cíveis da gestão anterior.

Incompetência correcional e direcionamento à Justiça do Trabalho

O juiz corregedor auxiliar Dr. Carlos Damião Pessoa Costa Lessa ressaltou ainda que, por não possuir mais vínculo com o Poder Judiciário, o ex-interino foge ao poder de fiscalização disciplinar da Corregedoria-Geral.

Além disso, a busca pelo pagamento de direitos sociais deve seguir os canais constitucionais adequados, conforme detalhado nas providências institucionais sintetizadas abaixo:

Esfera de AtuaçãoCompetência LegalEncaminhamento Determinado
Corregedoria do TJPERestrita ao controle, fiscalização e orientação forense e disciplinar de delegatários ativos.Arquivamento imediato do procedimento administrativo.
Justiça do TrabalhoCompetência exclusiva para processar e julgar ações de relações de trabalho (Art. 114, I, da CF/88).Via processual adequada para a reclamante acionar o espólio ou herdeiros.

O despacho determinou a publicação do ato e a devida ciência a todos os interessados sobre o teor da decisão, ressaltando que a cópia do documento servirá oficialmente como ofício.

Dados do procedimento:

  • Número: Protocolo Falecom nº 2026.CGJ.0000000610 (Reclamação Administrativa)
  • Órgão: Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do TJPE
  • Data da decisão: Emitida eletronicamente (Disponibilizada no DJE-TJPE em terça-feira (26))

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