TRE-PE mantém cassação de chapa proporcional em Escada por fraude à cota de gênero

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirma candidaturas femininas fictícias na chapa do PRD e determina perda de diplomas e retotalização de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento a um recurso eleitoral e manteve a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero no município de Escada. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desta quinta-feira (28), referente ao julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600468-35.2024.6.17.0019. A decisão impõe a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de candidatos vinculados à chapa proporcional do Partido Renovação Democrática (PRD).

A corte eleitoral firmou o entendimento de que o erro induzido por registro eletrônico constante no sistema PJe autoriza o afastamento da intempestividade recursal, permitindo a análise do mérito da denúncia.

Caracterização das candidaturas femininas fictícias

O ponto central do julgamento envolveu a verificação de que o partido utilizou candidaturas registradas apenas para o preenchimento formal do percentual mínimo de 30% exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. De acordo com o acórdão, as investigações apontaram que duas candidatas não participaram de uma disputa eleitoral autêntica.

As condutas que caracterizaram o vício na chapa proporcional foram:

  • Uso instrumental: A candidatura de Leônia Maria da Silva revelou ausência de campanha própria efetiva, atuação em favor de terceira candidata, inexistência de atos concretos de mobilização eleitoral e a apresentação de uma renúncia tardia.
  • Inviabilidade jurídica originária: A candidatura de Katia Reneide da Silva mostrou-se inviável desde o início devido à ausência de filiação partidária válida, sendo que a agremiação permaneceu inerte quanto à sua substituição mesmo após o trânsito em julgado do indeferimento do registro.

Em seu voto, o magistrado relator destacou o impacto dessas irregularidades na lisura do processo eleitoral municipal:

“As candidaturas de Kátia Reneide da Silva e Leônia Maria da Silva não se apresentaram, no plano concreto, como candidaturas femininas autênticas, efetivas e destinadas à disputa eleitoral real. […] O vício, portanto, não é periférico. Atinge a própria higidez do DRAP e compromete a legitimidade dos votos obtidos pela agremiação.”

Consequências jurídicas e perda de mandatos

A ementa do julgado estabelece que a fraude à cota de gênero deve ser aferida mediante a análise global das circunstâncias do caso concreto, sendo suficientes indícios graves, convergentes e harmônicos para a sua configuração.

Em decorrência do reconhecimento da fraude, o tribunal determinou a aplicação das seguintes penalidades e medidas de readequação de resultados:

Tipo de MedidaDescrição e Alvos das Sanções Aplicadas
CassaçãoCassação dos registros e dos diplomas dos candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PRD em Escada.
Cassação de DiplomasAplicação direta da perda dos diplomas dos candidatos proporcionais José Mário do Nascimento e Luís Henrique de Lima.
Nulidade de VotosDeclaração de nulidade absoluta de todos os votos atribuídos à legenda partidária na disputa.
RecálculoDeterminação para a realização da retotalização dos quocientes eleitoral e partidário no município.

A decisão colegiada manteve integralmente os termos fixados pelo juízo de primeira instância.

Dados do procedimento:

  • Número: Recurso Eleitoral nº 0600468-35.2024.6.17.0019
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Data de publicação do documento: quinta-feira (28) de maio de 2026

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