Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco confirma candidaturas femininas fictícias na chapa do PRD e determina perda de diplomas e retotalização de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento a um recurso eleitoral e manteve a sentença que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero no município de Escada. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco desta quinta-feira (28), referente ao julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600468-35.2024.6.17.0019. A decisão impõe a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de candidatos vinculados à chapa proporcional do Partido Renovação Democrática (PRD).
A corte eleitoral firmou o entendimento de que o erro induzido por registro eletrônico constante no sistema PJe autoriza o afastamento da intempestividade recursal, permitindo a análise do mérito da denúncia.
Caracterização das candidaturas femininas fictícias
O ponto central do julgamento envolveu a verificação de que o partido utilizou candidaturas registradas apenas para o preenchimento formal do percentual mínimo de 30% exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. De acordo com o acórdão, as investigações apontaram que duas candidatas não participaram de uma disputa eleitoral autêntica.
As condutas que caracterizaram o vício na chapa proporcional foram:
- Uso instrumental: A candidatura de Leônia Maria da Silva revelou ausência de campanha própria efetiva, atuação em favor de terceira candidata, inexistência de atos concretos de mobilização eleitoral e a apresentação de uma renúncia tardia.
- Inviabilidade jurídica originária: A candidatura de Katia Reneide da Silva mostrou-se inviável desde o início devido à ausência de filiação partidária válida, sendo que a agremiação permaneceu inerte quanto à sua substituição mesmo após o trânsito em julgado do indeferimento do registro.
Em seu voto, o magistrado relator destacou o impacto dessas irregularidades na lisura do processo eleitoral municipal:
“As candidaturas de Kátia Reneide da Silva e Leônia Maria da Silva não se apresentaram, no plano concreto, como candidaturas femininas autênticas, efetivas e destinadas à disputa eleitoral real. […] O vício, portanto, não é periférico. Atinge a própria higidez do DRAP e compromete a legitimidade dos votos obtidos pela agremiação.”
Consequências jurídicas e perda de mandatos
A ementa do julgado estabelece que a fraude à cota de gênero deve ser aferida mediante a análise global das circunstâncias do caso concreto, sendo suficientes indícios graves, convergentes e harmônicos para a sua configuração.
Em decorrência do reconhecimento da fraude, o tribunal determinou a aplicação das seguintes penalidades e medidas de readequação de resultados:
| Tipo de Medida | Descrição e Alvos das Sanções Aplicadas |
| Cassação | Cassação dos registros e dos diplomas dos candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PRD em Escada. |
| Cassação de Diplomas | Aplicação direta da perda dos diplomas dos candidatos proporcionais José Mário do Nascimento e Luís Henrique de Lima. |
| Nulidade de Votos | Declaração de nulidade absoluta de todos os votos atribuídos à legenda partidária na disputa. |
| Recálculo | Determinação para a realização da retotalização dos quocientes eleitoral e partidário no município. |
A decisão colegiada manteve integralmente os termos fixados pelo juízo de primeira instância.
Dados do procedimento:
- Número: Recurso Eleitoral nº 0600468-35.2024.6.17.0019
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Data de publicação do documento: quinta-feira (28) de maio de 2026


